- 1 -A inscrição em unidades curriculares isoladas pode ser feita quer por estudantes inscritos num ciclo de estudos do IPCA, quer por qualquer interessado não inscrito.
- 2 -A inscrição em unidades curriculares isoladas por estudantes do IPCA implica que estas não estejam integradas no plano curricular do ciclo de estudos em que o estudante se encontra inscrito.
- 3 -A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
- 4 -Quando a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, cada estudante pode inscrever-se a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do seu percurso académico.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se percurso académico o conjunto de inscrições em UCIs de um mesmo ciclo de estudos da mesma instituição de ensino superior, independentemente do seu regime de funcionamento (diurno, pós-laboral, presencial, a distância).
- 6 -As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
- a)São objeto de certificação;
- b)São creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior, desde que solicitado pelo estudante nos termos do disposto no artigo 113.º;
- 7 -A candidatura a unidades curriculares isoladas é apresentada online dentro dos prazos fixados em edital próprio divulgado na página de candidaturas de cada ano letivo, e está sujeita ao pagamento da taxa de candidatura definida na tabela de emolumentos do IPCA em vigor.
- 8 -Os candidatos são selecionados pela direção do curso a que pertencem as unidades curriculares indicadas pelos candidatos, tendo em conta a dimensão da turma e os recursos disponíveis, bem como o currículo apresentado pelo candidato.
- 9 -A inscrição em unidades curriculares isoladas fica condicionada à autorização da direção da respetiva escola, mediante o parecer do diretor de curso.
- 10 -Aos estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas é aplicável o valor da propina definida por despacho anual do presidente do IPCA.
- 11 -A inscrição em unidades curriculares isoladas não confere ao estudante do IPCA qualquer direito à compatibilidade de horários.
- 12 -A frequência e aproveitamento nas unidades curriculares isoladas não garante, por si só, o futuro ingresso num ciclo de estudos/curso do IPCA.
Artigo 96.º — Inscrição em unidades curriculares isoladas
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024