1 - À Coordenação de Recursos Humanos e Formação (CRHF), chefiada por um dirigente intermédio de 3.º Grau, compete:
a) Promover estudos e propostas de medidas que visem dar execução às políticas municipais no âmbito de um sistema integrado de gestão de recursos humanos, garantindo a sua gestão adequada;
b) Assegurar a atividade regular de informação interna relativa à gestão de recursos humanos, preparando e instruindo processos administrativos;
c) Emitir pareceres e informações conducentes à tomada de decisões superiores, na área dos recursos humanos;
d) Desenvolver os procedimentos necessários à implementação de boas práticas e respeito pelo quadro legal na área da segurança e saúde no trabalho.
2 - À CRHF compreende as seguintes áreas funcionais na dependência direta do Coordenador:
a) Recursos Humanos;
b) Segurança e Saúde no Trabalho.
3 - Na área funcional dos Recursos Humanos, compete à CRHF:
a) Proceder à análise e aplicação das normas que informam o Regime Jurídico do Pessoal das Autarquias Locais, em matérias que constituam o seu âmbito de atuação, garantindo a sua difusão;
b) Proceder à elaboração, manutenção e gestão administrativa e previsional do mapa de pessoal dos serviços da Câmara Municipal e o seu respetivo orçamento;
c) Elaborar anualmente o Balanço Social da Câmara Municipal e outros instrumentos de apoio à gestão previstos na Lei;
d) Emitir pareceres de apoio à decisão, no âmbito do desenvolvimento dos recursos humanos resultantes das diferentes situações contratuais, designadamente, recrutamento, mobilidade, remunerações, suplementos remuneratórios, alterações de posicionamento remuneratório e gestão de carreiras bem como aposentações e extinções de relações jurídicas de emprego público;
e) Coordenar as atividades referentes ao recrutamento e seleção, prestando apoio técnico-jurídico e logístico aos júris de procedimentos concursais, assegurando a elaboração dos programas, métodos e critérios de seleção;
f) Garantir o cumprimento de toda a tramitação legalmente estabelecida para os processos de acumulação de funções públicas e ou privadas;
g) Assegurar a instrução e tramitação de processos relativos à mobilidade interna, externa, e de licenças sem vencimento, dando cumprimento a decisões tomadas superiormente;
h) Garantir a gestão dos sistemas de informação, organização e atualização do cadastro de recursos humanos bem como a gestão documental dos processos individuais dos trabalhadores;
i) Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade e adequação às necessidades operativas dos serviços, bem como manter um adequado sistema de registo e controlo de assiduidade, em consonância com as informações das diversas unidades orgânicas dos serviços municipais;
j) Gerir o sistema de registo e controlo de assiduidade mediante a informação fornecida pelas diversas unidades orgânicas;
k) Elaborar e gerir o cumprimento do mapa de férias;
l) Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas;
m) Assegurar o processamento das remunerações, suplementos remuneratórios e outros abonos aos trabalhadores da Câmara Municipal;
n) Assegurar a instrução dos processos de prestações familiares, aposentações, prestações complementares, bem como de outros benefícios sociais previstos na Lei, procedendo às verificações que se mostrem adequadas ao cumprimento da Lei;
o) Processar os descontos facultativos e obrigatórios para as diversas entidades externas;
p) Proceder ao atendimento dos trabalhadores, apoiando-os em assuntos de caráter social e jurídico-laboral, nomeadamente legislação laboral, regulamentação interna, direitos e deveres e informações diversas;
q) Promover o atendimento ao público no domínio dos recursos humanos, designadamente decorrentes dos processos de recrutamento e seleção;
r) Proceder ao acolhimento inicial dos trabalhadores, promovendo a sua integração funcional e social através de ações de acolhimento e integração;
s) Acolher, informar e encaminhar os assuntos colocados pelos trabalhadores e suas estruturas representativas, em matéria de recursos humanos;
t) Divulgar, promover e desenvolver programas de estágios curriculares e de integração socioprofissional;
u) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de protocolos existentes;
v) Assegurar os procedimentos relativos à aplicação de programas e políticas públicas de apoio à empregabilidade;
w) Promover ações que visem a valorização dos recursos humanos da Câmara Municipal, o desenvolvimento das suas competências e incrementando o seu potencial de desempenho, de acordo com a legislação aplicável e as políticas municipais de gestão do desempenho e formação profissional, designadamente:
i) Realizar diagnósticos de necessidades de recrutamento com vista à previsão de efetivos;
ii) Analisar a estrutura de recursos humanos dos serviços municipais, em função dos objetivos estratégicos da autarquia, das suas prioridades e das suas carências, com base em indicadores de gestão que permitam propor e fundamentar ações corretivas e sustentar a decisão superior relativa a novas políticas de gestão de recursos humanos;
iii) Propor medidas complementares de incentivo e recompensa, designadamente promover, assegurar e acompanhar todo o ciclo anual de gestão do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho, em vigor;
iv) Apoiar as reuniões do Conselho Coordenador da Avaliação e Secção Autónoma, e promover a eleição e funcionamento da comissão paritária do SIADAP;
v) Contribuir para a coerência e Coordenação do ciclo de Gestão do SIADAP com os objetivos estratégicos da Câmara Municipal da Lourinhã;
vi) Acompanhar e apoiar os processos de definição de objetivos operacionais, determinação de competências e monitorização dos desempenhos no âmbito do sistema integrado de avaliação;
vii) Gerir e administrar a aplicação informática de apoio ao SIADAP;
viii) Colaborar e contribuir para a racionalização dos métodos de trabalho e para a modernização administrativa num contexto de desenvolvimento organizacional;
ix) Dinamizar estratégias de desenvolvimento de competências individuais e coletivas, assentes na coesão, mudança e inovação, através da promoção de práticas de aprendizagem e valorização socioprofissional dos trabalhadores;
x) Elaborar estudos a análises do conteúdo dos postos de trabalho existentes, com base na construção de matrizes de análise de funções que permitam garantir a identificação e classificação dos perfis de competências-chave, adequados às funções a desempenhar pelos trabalhadores;
xi) Dinamizar estratégias de desenvolvimento de competências individuais e coletivas, assentes na coesão, mudança e inovação, através da promoção de práticas de aprendizagem e valorização socioprofissional dos trabalhadores;
xii) Promover formação profissional no âmbito dos perfis de competências-chave adequados aos postos de trabalho existentes com vista à melhoria contínua do desempenho dos trabalhadores no contexto do desenvolvimento organizacional;
xiii) Coordenar e desenvolver o ciclo anual de gestão da formação profissional da Câmara Municipal, em todas as suas fases (diagnóstico, planeamento, implementação e avaliação), de acordo com os procedimentos em vigor e promovendo o envolvimento das unidades orgânicas;
x) Avaliar e propor a celebração de protocolos com entidades externas, no âmbito da formação e valorização profissional, bem como análise da oferta formativa externa e enquadrada nos modelos de financiamentos vigentes;
y) Obter informação permanente sobre os apoios e mecanismos centrais e comunitários de financiamento da formação profissional na Administração Pública e coordenar ações com as entidades gestoras desses programas;
z) Informar da utilidade para a Câmara Municipal de propostas de frequência de ações de formação externa (cursos, seminários, conferências, colóquios, etc.) emitidas pelos diversos serviços;
aa) Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos e logísticos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro, bem como proceder à avaliação da formação e dos resultados;
ab) Proceder a elaboração e ao envio do relatório anual de Atividade de Formação Profissional à DGAL, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
ac) Proceder à elaboração e ao envio do relatório anual dos dados globais do SIADAP da Câmara Municipal à DGAL, bem como proceder à sua divulgação, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
ad) Colaborar com a área Funcional de Segurança e Saúde no Trabalho, no desenvolvimento das políticas de melhoria das condições de trabalho, no âmbito da gestão integrada de recursos humanos;
ae) Integrar no Balanço Social dos Serviços da Câmara Municipal da Lourinhã, o relatório anual de atividades de Segurança e Saúde no Trabalho.
4 - Na área funcional da Segurança e Saúde no Trabalho, compete à CRHF:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança no trabalho;
b) Receber, acompanhar e tratar as queixas dos trabalhadores, relativamente à segurança e saúde no trabalho;
c) Dar pareceres e ter acesso à informação técnica na fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
d) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
e) Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da Câmara Municipal, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
f) Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
g) Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;
h) Realizar exames de admissão no âmbito de processos de recrutamento;
i) Sinalizar e acompanhar clinicamente casos de reabilitação psicossocial através da Medicina do Trabalho;
j) Promover a informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de proteção e prevenção;
k) Organizar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
l) Providenciar a aquisição e distribuição do EPI (equipamento de proteção individual) e VT (Vestuário de Trabalho) com a gestão de armazéns;
m) Afixar sinalização de segurança nos locais de trabalho;
n) Promover, em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação;
o) Analisar os acidentes de trabalho, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos, propondo as correspondentes medidas de natureza preventiva;
p) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde na Câmara Municipal, nomeadamente os referidos na alínea anterior;
q) Coordenar inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
r) Manter atualizados os seguintes dados e documentos:
i) Resultados das avaliações dos riscos relativos aos grupos de trabalhadores a eles expostos;
ii) Lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência, por incapacidade para o trabalho, superior a três dias;
iii) Relatórios sobre acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência, por incapacidade para o trabalho, superior a 3 dias úteis;
iv) Lista das situações de baixa por doença e do número de dias de ausência ao trabalho, a ser remetidos pelo serviço de pessoal e, no caso de doenças profissionais, a respetiva identificação;
v) Listagem das medidas, propostas ou recomendações formuladas pelos serviços de segurança e saúde no trabalho.