- 1 -Na direta dependência do Chefe da Divisão Jurídica e Recursos Humanos estão as seguintes áreas funcionais:
- a)Fiscalização;
- b)Assessoria Jurídica;
- c)Contraordenações;
- d)Contratos, Notariado e Expropriações;
- e)Concursos;
- f)Apoio aos Órgão Municipais.
- 2 -Na área funcional da Fiscalização Municipal, compete à DJRH:
- a)Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas, cujo âmbito respeite à área da Câmara Municipal;
- b)Levantar autos de notícia por práticas contraordenacionais;
- c)Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais;
- d)Executar notificações, citações ou intimações ordenadas pela Câmara ou solicitadas por entidades externas;
- e)Informar os órgãos e serviços municipais sobre os edifícios degradados, vias de comunicação em mau estado de conservação ou outras anomalias cuja reparação ou normalização seja da responsabilidade da Câmara Municipal ou das juntas de freguesia;
- f)Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território;
- g)No âmbito da fiscalização sanitária, compete:
- i)Colaborar na execução das tarefas de inspeção e controlo hígiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- h)No âmbito da fiscalização das atividades económicas e do ambiente, compete:
- i)Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos aplicáveis nas áreas das atividades económicas, do ambiente e da higiene e salubridade pública, em estreita articulação com os serviços municipais responsáveis.
- i)No âmbito do urbanismo, compete:
- i)Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e deliberações municipais na área do urbanismo, procedendo-se à execução do embargo de obras realizadas sem licenciamento ou em desconformidade com as condições fixadas no mesmo, mediante o competente despacho superior;
- ii)Assegurar a efetivação dos atos de execução determinados superiormente, nomeadamente demolições, providenciando a assistência das forças de segurança sempre que haja indícios de obstrução ao cumprimento dos atos ou de desobediência ou perturbação da ordem ou ameaça à integridade dos intervenientes nos atos;
- iii)Fiscalizar o cumprimento dos projetos pelos titulares de alvarás de licença ou autorização de obras de edificação, bem como o uso dos edifícios ou frações em conformidade com os alvarás de licença ou autorização de utilização;
- iv)Informar sobre outros processos da área do urbanismo, quando tal lhe for solicitado;
- v)Participar imediatamente os atos ilícitos constatados, lavrando competente auto de notícia, devidamente fundamentado, bem como coadjuvar na instrução de processos de contraordenação;
- vi)Efetuar notificações e citações;
- vii)Analisar reclamações de particulares.
- 3 -Na área funcional da Assessoria Jurídica, compete à DJRH:
- a)Prestar assessoria jurídica ao executivo, serviços municipais e órgãos autárquicos que dela careçam;
- b)Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços municipais, sempre que solicitado;
- c)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-administrativo dos atos administrativos municipais;
- d)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações e revogações;
- e)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou deliberação;
- f)Informar previamente os pedidos de informação jurídica de entidades estranhas à Câmara Municipal, reorganizando e mantendo atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara, designadamente por solicitação desta ou do serviço;
- g)Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação da Câmara, ou fornecendo os elementos solicitados pelo executivo ou pelos serviços;
- h)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço, concorrendo para que a Câmara Municipal disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, tais como brochuras e desdobráveis, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;
- i)Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município determinados superiormente.
- 4 -Na área funcional das Contraordenações, compete à DJRH:
- a)Instruir os processos de contraordenações;
- b)Assegurar as ligações funcionais com os serviços de fiscalização e outros serviços responsáveis pelas instaurações dos autos;
- c)Organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de contraordenação em que a aplicação da coima caiba à Câmara Municipal, procedendo à respetiva instrução sempre que esta, nos termos legais, lhe seja superiormente cometida;
- d)Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação instaurados pela Autarquia, ou a tramitar por outras autarquias, sempre que estas nos termos legais o solicitem;
- e)Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria do regime de contraordenações;
- f)Manter em registo sumário atualizado os processos de coimas instaurados pela Direção Regional de Viação resultantes das infrações ao "Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada" da Autarquia;
- g)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 5 -Na área funcional dos Contratos, Notariado e Expropriações (CNE), compete à DJRH:
- a)Informar e instruir os processos administrativos emergentes das atribuições da DJRH;
- b)No âmbito do apoio a prestar ao Oficial Público (OP), cabem ao CNE as seguintes funções:
- i)Assegurar, proceder e dar seguimento a todos os atos e formalidades processuais legalmente atribuídos ao Oficial Público da Câmara Municipal
- ii)Organizar o arquivo e registo interno de toda a documentação, especificamente no que respeita a livros de notas, maços de documentos, selo e emolumentos afetos ao Notariado;
- iii)Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões, e demais documentos exigidos por lei;
- iv)Manter atualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens da Câmara Municipal, quando resultantes dos atos notariais.
- c)No âmbito do apoio a prestar ao Oficial Público (OP), cabem ao CNE as seguintes funções:
- i)Assegurar, preparar, lavrar e promover, todos os atos e formalidades processuais legalmente atribuídos ao oficial público da Câmara Municipal, nomeadamente, a preparação de Minutas e a elaboração dos respetivos contratos administrativos e contratos civis (exceto contratos de pessoal, seguros e empréstimos) em que a Câmara Municipal seja outorgante, bem como de outros atos formais, tais como contratos-programa, protocolos de colaboração, acordos, memorandos de entendimento e mesmo aqueles para os quais não é exigida a forma de documento autêntico, assegurando o cumprimento das decisões dos órgãos municipais competentes, bem como de todas as obrigações legais;
- ii)Promover a gestão integrada dos processos através da utilização de plataformas tecnológicas que permitam o acompanhamento dos processos pelos serviços intervenientes, assegurando o registo e permanente atualização da informação;
- iii)Organizar o arquivo e registo interno de toda a documentação, nomeadamente no que respeita a contratos escritos, maços de documentos e livros de registo inerentes;
- iv)Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões ou demais documentos exigidos por lei.
- d)No âmbito dos Processos Administrativos emergentes das atribuições da DJRH, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, assegurando o cumprimento das decisões dos órgãos municipais competentes, bem como de todas as obrigações legais, proceder ao estudo, organização e instrução de:
- i)Processos relativos à restituição de depósitos de garantias e quantias retidas e extinção de cauções no âmbito da legislação aplicável;
- ii)Processos destinados à obtenção de visto do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia, assegurando, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas;
- iii)Processos de expropriações, ao seu registo e acompanhamento;
- iv)Processos de desafetação de bens Imóveis do domínio público da Câmara Municipal;
- v)Processos de aquisição e alienação de bens imóveis, por hasta pública ou por ajuste direto;
- vi)Processos de registo de prédios da Câmara Municipal não registados, atualização e inscrição de prédios nas matrizes e conservatórias competentes;
- vii)Processos de constituição/alteração de pessoas coletivas em que a Câmara Municipal seja parte interveniente.
- e)No âmbito dos processos administrativos emergentes das atribuições do OP e da DJRH, compete ao CNE:
- i)Proceder à organização e envio de processos referentes às aquisições e alienações de bens imóveis à Secção do património para inventariação e registo dos bens imóveis, nos termos da lei;
- ii)Proceder à organização e envio de documentos emergentes dos Processos Administrativos às subunidades orgânicas interessadas;
- iii)Promover todas as ações administrativas e logísticas emergentes do arquivo e expediente como elaboração de documentos avulsos (informações, pareceres, propostas, editais, instrumentos de gestão), publicações, correspondência e outros documentos;
- iv)Emitir certidões, autenticações, fotocópias não certificadas, fotocópias conferidas, das escrituras, contratos ou outros documentos a pedido do interessado, avulsas ou para integrar os processos em curso;
- v)Organizar e manter devidamente atualizado um registo ou base de dados de todos os contratos/protocolos/acordos/memorandos ou outros atos formais celebrados pela Câmara Municipal.
- 6 -Na área funcional dos Concursos, compete à DJRH:
- a)Elaborar propostas para escolha do tipo de procedimento de locação, aquisição, prestação de serviço ou empreitada, tendo em conta os requisitos legalmente previstos;
- b)Organizar os processos de locação e aquisição de bens móveis, consumo corrente e prestação de serviços;
- c)Organizar os processos de empreitadas desde a fase de recolha de procedimentos até à adjudicação;
- d)Proceder com eficiência e economia à avaliação dos preços do mercado com vista à identificação dos procedimentos subjacentes ao lançamento dos concursos;
- e)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição e locação e mantê-los atualizados;
- f)Recolher e manter atualizado os catálogos de informação técnica relativos aos artigos e equipamentos genéricos de que os serviços são consumidores;
- g)Enviar em tempo útil e devidamente instruído, todos os processos para o serviço responsável pela elaboração dos contratos, quando a lei ou o procedimento assim o determine;
- 7 -Na área funcional do Apoio aos Órgãos Municipais, compete à DJRH:
- a)Prestar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento do Órgão Executivo, e à Assembleia Municipal:
- b)No âmbito do apoio ao Órgão Executivo compete:
- i)Preparar todo o expediente a tratar nas reuniões da Câmara Municipal, de acordo com as instruções e despachos do Presidente da Câmara;
- ii)Remeter à Câmara, depois de devidamente informados pelos serviços, todos os assuntos que careçam de deliberação;
- iii)Elaborar as minutas e as atas das reuniões da Câmara Municipal, tratando-as informaticamente, dar-lhes a devida publicidade para a produção de eficácia definida na lei e organizar os respetivos sumários;
- iv)Convocar os vereadores para as reuniões extraordinárias, ou desconvoca-los para reuniões ordinárias, quando tal lhe seja ordenado pelo Presidente da Câmara e emitir os competentes editais;
- v)Assegurar as comunicações aos serviços e interessados das deliberações do Órgão Executivo cujos assuntos não sejam competências específicas de outros serviços;
- vi)Distribuir pelos serviços da Câmara e outros órgãos da Autarquia, cópias das atas das reuniões;
- vii)Emitir certidões das deliberações quando lhe sejam solicitadas;
- viii)Efetuar cópias de segurança informática das atas das reuniões do Órgão Executivo.
- c)No âmbito do apoio à Assembleia Municipal compete:
- i)Preparar e agendar as atividades da Assembleia Municipal;
- ii)Receber pedidos de audiência e fazer as suas marcações;
- iii)Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa e outros acontecimentos em que o Presidente da Assembleia e ou os seus membros tenham que participar;
- iv)Preparar e apoiar as reuniões e visitas protocolares da ou à Assembleia Municipal;
- v)Assegurar a expedição de convites para atos, solenidade ou manifestações da iniciativa da Assembleia Municipal e promover a sua publicidade, quando dela careçam;
- vi)Promover a afixação de editais da Assembleia Municipal;
- vii)Receber e registar o correio e expediente dirigido à Assembleia Municipal dando-lhe o devido encaminhamento;
- viii)Executar os demais atos administrativos da competência da Assembleia Municipal;
- ix)Minutar e elaborar as atas da Assembleia Municipal promovendo o seu adequado arquivamento.
Artigo 15.º — Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão Jurídica e Recursos Humanos
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019