- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Territorial, adiante designada por DDT, a cargo de um Dirigente Intermédio de 2.º Grau, agrega um conjunto de valências relacionadas com o apoio ao empresário e ao empreendedorismo local, com o desenvolvimento da rede empresarial local, através da promoção do território e da marca "Lourinhã". Cabe ainda a promoção e dinamização do Centro de Interpretação da Batalha do Vimeiro, entre outros projetos de impacto turístico local.
- 2 -A DDT compreende as seguintes áreas funcionais na dependência direta do Chefe de Divisão:
- a)Planeamento Estratégico;
- b)Desenvolvimento Turístico;
- c)Gabinete de Apoio ao Empresário;
- d)Gabinete de Apoio ao Emigrante;
- e)Projetos de Investimento;
- f)Incubadora de Empresas;
- g)Dinamização Económica;
- h)Centro de Interpretação da Batalha do Vimeiro.
- 3 -Compete à DDT designadamente:
- a)Fomentar o desenvolvimento do turismo e da competitividade;
- b)Coordenar as ações destinadas ao apoio ao turismo enquanto atividade económica e as ações destinadas a apoiar o comércio, indústria e serviços;
- c)Apoiar o relacionamento dos órgãos do Município com as atividades económicas exercidas no território do Município ou que aí se pretendam instalar, prestando as informações resultantes das opções tomadas no domínio dos projetos de desenvolvimento;
- d)Colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento económico municipal;
- e)Apoiar a atividade de agentes económicos que operam no Concelho no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
- f)Contribuir para a captação de investimento privado, fomentando a atratividade do território concelhio;
- g)Promover a investigação e a elaboração de estudos de suporte à iniciativa estratégica municipal;
- h)Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos, com impacto estratégico, apoiando e promovendo a realização de candidaturas a quadros comunitários, bem como a outros programas em articulação com as demais unidades orgânicas;
- i)Programar e promover por iniciativa municipal, ou em colaboração com entidades vocacionadas para o efeito iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente a participação em feiras e exposições;
- j)Executar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 4 -Na área do Planeamento Estratégico, compete à DDT:
- a)Promover e desenvolver estudos, análises e levantamentos relevantes nas áreas de atuação do Município, tendo em vista a potenciação económica do Concelho, o planeamento e o desenvolvimento estratégico e prospetivo;
- b)Elaborar, em articulação com as linhas programáticas estabelecidas para o Município, planos específicos de desenvolvimento e de impacto estratégico ou estruturante;
- c)Monitorizar e acompanhar a execução do Plano Estratégico da Lourinhã;
- d)Conciliar as propostas municipais de desenvolvimento territorial com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supramunicipais, projetos e investimentos de infraestruturas supramunicipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas e compatibilizando os instrumentos de planeamento físico do território;
- e)Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e desenvolvimento económico do Município, com vista a dinamizar e apoiar polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e outras iniciativas associadas ao desenvolvimento económico, empreendedorismo, inovação e investigação;
- f)Conceber instrumentos definidores da visão estratégica do Concelho, no âmbito do apoio aos investimentos municipais e ao desenvolvimento socioeconómico, em articulação com as demais unidades orgânicas e a estratégia política municipal;
- g)Dar parecer prévio sobre projetos cuja concretização é suscetível de causar um impacto relevante na estrutura territorial e económica do Concelho;
- h)Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas para a dinamização e captação do investimento, bem como apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no Concelho;
- i)Desenvolver redes digitais globais e ações de cooperação nacional e internacional entre empresas e unidades de base tecnológica.
- 5 -Na área funcional de Desenvolvimento Turístico, compete à DDT:
- a)Assegurar o acompanhamento e execução das ações previstas no Plano Estratégico de Desenvolvimento Turístico;
- b)Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Câmara Municipal no âmbito do Turismo e da animação turística;
- c)Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
- d)Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização do turismo no município;
- e)Colaborar na Coordenação da atividade de animação turística, com a atividade empresarial e de investimento na área do turismo;
- f)Gerir os equipamentos e infraestruturas municipais vocacionados para o Turismo e Lazer, em estreita colaboração com a unidade orgânica responsável pela gestão das infraestruturas municipais;
- g)Assegurar o funcionamento dos Postos de Turismo e estimular a uniformização da informação prestada com locais de atendimento turístico;
- h)Gerir o funcionamento do Campo de Minigolfe da Praia da Areia Branca;
- i)Gerir a Rede de Percursos Pedestres da Câmara Municipal;
- j)Gerir, em parceria com a juntas de freguesia do Vimeiro, o Centro de Interpretação da Batalha do Vimeiro;
- k)Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do Concelho;
- l)Colaborar com entidades locais, regionais, nacionais e ou internacionais;
- m)Assegurar, em parceria com a tutela do turismo no Oeste, a execução do Plano de Formação para Ativos do Setor Turístico;
- n)Gerir os stocks de materiais promocionais da Câmara Municipal;
- o)Promover, em articulação com o gabinete de comunicação e imagem, a edição de suportes de divulgação turística da Câmara Municipal em diversos formatos, nomeadamente papel e multimédia;
- p)Efetuar, em articulação com o gabinete de comunicação e imagem, a gestão de conteúdos do site municipal para a vertente turística, assim como a presença e visibilidade de conteúdos desta área municipal noutros locais da internet;
- q)Efetuar e manter atualizado o levantamento do artesanato e dos artesãos do Concelho, assegurando a sua divulgação;
- r)Estruturar e difundir a informação de interesse para os agentes de promoção turística do Concelho.
- 6 -Na área funcional do Gabinete de Apoio ao Empresário, compete à DDT:
- a)Proceder à recolha de informação respeitante a intenções de investimento da Câmara Municipal, bem como identificar projetos estruturantes de iniciativa de outras entidades mas com reflexo para o território municipal;
- b)Apoiar a dinamização do espírito de iniciativa empresarial junto dos agentes económicos e das populações em geral e os correspondentes projetos e intenções de investimento;
- c)Promover e apoiar em parceria com o Instituto de Empregos e Formação Profissional projetos que visem a inserção ou reinserção sócio-profissional dos munícipes, nomeadamente em iniciativas que visem a criação de autoemprego;
- d)Coordenar, em articulação com os outros serviços municipais a execução da política de desenvolvimento económico com vista a proporcionar as condições de implantação adequada, por todo o território municipal, de uma rede de estabelecimentos comerciais e de serviços e outros que sirvam, com comodidade e qualidade, as populações residentes;
- e)Apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação no município de empresas e atividades de serviços e colaborar nos programas de incentivo à fixação destas;
- f)Apoiar, em articulação com os restantes serviços municipais, as iniciativas locais de emprego;
- g)Apoiar o desenvolvimento das atividades artesanais;
- h)Elaborar e manter atualizado o cadastro das empresas do Concelho;
- i)Promover a instalação de áreas de localização empresarial atraindo empresas para o Concelho.
- 7 -Na área funcional do Gabinete de Apoio ao Emigrante, compete à DDT:
- a)Informar os cidadãos dos seus direitos nos países de acolhimento;
- b)Prestar apoio no regresso e reinserção em Portugal, contribuindo para a resolução dos problemas apresentados, de forma rápida, gratuita e personalizada, facilitando o seu contacto e articulação com outros serviços da Administração Pública Portuguesa.
- 8 -Na área funcional de Projetos de Investimento, compete à DDT:
- a)Elaborar e promover a implementação de projetos de investimento no território municipal, com base num conhecimento aprofundado da situação, nas orientações políticas definidas pelos órgãos municipais e nos interesses e dinâmica económica da sociedade civil;
- b)Acompanhar as iniciativas, estudos, planos e implementação de projetos estruturantes de nível local e regional;
- c)Apoiar a implementação de projetos de investimento, sejam eles públicos ou privados, com destaque para os enquadrados no Plano Estratégico da Lourinhã;
- d)Informar sobre o tipo de programas, modalidades de formalização de candidatura, bem como da proposta de utilização de fundos;
- e)Assegurar o conhecimento atualizado dos mecanismos de financiamento da União Europeia, do Governo ou de outras entidades a programas, com promotores públicos ou privados, que possam vir a ter incidência no desenvolvimento do Concelho.
- 9 -Na área funcional da Incubadora de Empresas, compete à DDT:
- a)Apoiar os empreendedores no desenvolvimento de ideias de negócio;
- b)Proporcionar um local de acolhimento com condições favoráveis para o desenvolvimento da atividade;
- c)Desenvolver uma rede local entre as escolas e o tecido empresarial do Município da Lourinhã;
- d)Assegurar o funcionamento normal do espaço onde está instalada a Startup, incluindo a receção de pessoas, expediente e atendimento, apoio na marcação da sala de reuniões, auditório, e serviços de impressão.
- 10 -Na área funcional da Dinamização Económica, compete à DDT:
- a)Promover a agilização dos processos de apoio às atividades económicas;
- b)Prestar aconselhamento às empresas já existentes e às que se pretendam instalar no concelho;
- c)Facilitar o relacionamento das empresas com o município, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas;
- d)Prestar o apoio especializado ao empreendedor no âmbito da criação de negócios por forma a facilitar o relacionamento com a autarquia;
- e)Promover iniciativas que visem contribuir para o fomento de uma cultura empreendedora no Município;
- f)Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e desenvolvimento económico do município, com vista a dinamizar e apoiar polos de inovação tecnológica, incubadores de empresas e outras iniciativas associadas ao desenvolvimento económico, empreendedorismo, inovação e investigação;
- g)Conceber instrumentos definidores da visão estratégica do município, no âmbito do apoio aos investimentos municipais e ao desenvolvimento socioeconómico, em articulação com as demais unidades orgânicas e com a estratégia municipal;
- h)Dar parecer prévio sobre projetos cuja concretização é suscetível de causar um impacto relevante na estrutura territorial e económica do município;
- i)Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas para a dinamização e captação do investimento, bem como apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no concelho;
- j)Captar novas empresas e novos investimentos para o concelho através de programas de empreendedorismo, destinados a apoiar a criação e a sustentabilidade de incubadoras tendo em vista o desenvolvimento socioeconómico.
- 11 -Na área funcional do Centro de Interpretação da Batalha do Vimeiro (CIBV), compete à DDT:
- a)Assegurar a abertura do CIBV ao público, incluindo a organização de visitas guiadas para públicos diversificados
- b)Salvaguardar, preservar, estudar, investigar, valorizar, divulgar e ativar turisticamente o património histórico-cultural e militar, material e imaterial, da Guerra Peninsular, e em particular da Batalha do Vimeiro;
- c)Inventariar, estudar e classificar os objetos que constituem o património referente à Batalha do Vimeiro e as Invasões Napoleónicas, natural e construído, tendo em vista a sua fruição pela atividade turística;
- d)Promover a edição de suportes de divulgação turística do CIBV em diversos formatos, nomeadamente papel e multimédia;
- e)Colaborar e promover ações de intercâmbio turístico, científico, cultural e social, com entidades congéneres, a nível nacional e internacional;
- f)Estruturar o Serviço Educativo do CIBV, promovendo a consciencialização para a importância da salvaguarda e valorização do património histórico;
- g)Preparar e realizar exposições de caráter permanente e temporário;
- h)Promover a edição e reedição de trabalhos de investigação, ou outras obras, produzidos no seu âmbito de atuação ou com eles relacionados;
- i)Salvaguardar, defender e valorizar o património histórico e cultural referente à Batalha do Vimeiro e as Invasões Napoleónicas;
- j)Promover o estudo, divulgação, gosto pela descoberta e aproximação às boas práticas de preservação do património, designadamente junto da população jovem;
- k)Proceder à aquisição e gestão de stocks de materiais promocionais para o CIBV.
Artigo 17.º — Divisão de Desenvolvimento Territorial
Vigente desde: 30/12/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2019