- 1 -À Coordenação de Modernização Administrativa (CMA), chefiada por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, compete, genericamente:
- a)Dirigir de modo integrado as atividades de modernização, gestão administrativa e ainda, da assessoria ao executivo e seus membros e aos serviços em geral;
- b)Desenvolver estudos e propor a execução de medidas que tenham como objetivo o aperfeiçoamento organizacional dos serviços no sentido da obtenção de uma maior rentabilidade e eficácia dos mesmos;
- c)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão administrativa, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- d)Propor, ou dar parecer, sobre as ações de informatização e novas tecnologias a implementar nos serviços;
- e)Garantir as ligações funcionais com as outras unidades da estrutura;
- f)Assegurar a organização do arquivo de documentação da câmara municipal;
- g)Executar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior;
- h)Coordenar a implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade e Sistemas de Gestão Integrados relacionados com a certificação de serviços;
- i)Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos pelos serviços, ou pelo executivo, e emitir parecer e recomendações sobre os procedimentos.
- j)Assegurar a execução das tarefas correspondentes às áreas de atuação da unidade orgânica, de acordo com os objetivos definidos pela Câmara Municipal.
- 2 -A CMA compreende as seguintes subunidades orgânicas e áreas funcionais:
- a)Secção do Balcão do Munícipe.
- b)Arquivo Municipal;
- c)Modernização Administrativa;
- d)Informática e Novas Tecnologias de Informação;
- e)Auditoria Interna.
Artigo 7.º — Coordenação de Modernização Administrativa
Vigente desde: 30/12/2019
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