- 1 -Na direta dependência do Coordenador da CMA, estão as seguintes áreas funcionais:
- a)Arquivo Municipal;
- b)Modernização Administrativa;
- c)Informática e Novas Tecnologias de Informação;
- d)Auditoria Interna.
- 2 -Na área funcional do Arquivo Municipal, compete à CMA:
- a)Superintender o sistema de gestão documental, propondo a adoção de planos adequados para a gestão da documentação e informação orgânica, independentemente da sua data e suporte original;
- b)Garantir o controlo ambiental e condições adequadas para a boa conservação do património arquivístico, sob sua custódia;
- c)Organizar e promover soluções informáticas para a gestão integrada e continuada do sistema de arquivo e de gestão documental;
- d)Promover a transferência regular da documentação/informação dos diversos serviços da Câmara Municipal para o Arquivo Municipal;
- e)Arquivar a documentação e informação remetida pelos diversos serviços da Câmara Municipal;
- f)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a eliminação de documentos;
- g)Facultar o acesso ao Arquivo Municipal de acordo com a lei em vigor;
- h)Garantir a defesa e salvaguarda do espólio, coleções e documentos com valor histórico e patrimonial da Câmara Municipal da Lourinhã e de outras Organizações, públicas ou privadas;
- i)Promover o conhecimento dos fundos documentais, quer dos arquivos próprios, quer dos existentes no Município da Lourinhã, através do seu recenseamento e da elaboração dos respetivos guias, inventários e catálogos. A gestão integrada/continuada de toda a documentação e informação produzida e recebida pelos diferentes órgãos e serviços da Câmara Municipal, independentemente da sua data, formato e suporte originais;
- j)Proceder à recolha e tratamento dos arquivos e espólios documentais pertencentes a outras entidades com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e/ou informativo, desde que solicitado para esses efeitos;
- k)Desenvolver o apoio técnico àquele tipo de entidades, nas diversas matérias que se prendem com a produção, organização, gestão, preservação e acesso aos seus arquivos, quando solicitado para esses efeitos;
- l)Garantir o fornecimento aos utentes internos e externos de reproduções dos documentos à sua guarda, salvo quando estiver em causa o direito de acesso às informações neles contidas ou a sua preservação, nos termos da lei;
- m)Divulgar e difundir todo o património documental da Câmara Municipal da Lourinhã, tanto a nível nacional como internacional;
- n)Dar o apoio à implementação de processos e procedimentos de modernização administrativa e de gestão da qualidade, diretamente relacionados com o sistema de gestão documental;
- o)Elaborar manuais e planos de classificação documentais;
- p)Estabelecer, mediante acordo com os responsáveis pelos restantes serviços municipais, a periodicidade e forma de acondicionamento, entrega e formalidades das remessas de documentos para o Arquivo Municipal;
- q)Elaborar propostas de eliminação de documentação e informação, de acordo com as determinações legais, e após o cumprimento dos prazos fixados na legislação em vigor;
- 3 -Na área funcional da Modernização Administrativa, compete à CMA:
- a)Estudar e propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos;
- b)Estudar e propor soluções conducentes à modernização dos sistemas informativos, administrativos e operacionais;
- c)Assegurar a compatibilização entre os procedimentos definidos e a sua informatização;
- d)Propor a simplificação dos procedimentos administrativos e a sua uniformização;
- e)Promover o estabelecimento de regras de articulação entre os vários serviços municipais que permitam uma comunicação fluida e eficaz;
- f)Elaborar estudos no sentido de se reduzir os tempos de resposta às solicitações dos munícipes;
- g)Implementar métodos de gestão pública mais eficaz, eficiente e orientada para o cidadão;
- h)Fazer diagnósticos e levantamentos de procedimentos administrativos e operacionais dos serviços, sempre que solicitados superiormente;
- i)Elaborar manuais de procedimento para todos os serviços operacionais e instrumentais;
- j)Assegurar a eficácia da articulação administrativa e documental entre as várias Divisões e unidades orgânicas diretamente dependentes do Presidente da Câmara;
- k)Analisar e emitir parecer sobre propostas concretas que os diferentes serviços possam apresentar no sentido de melhorar as suas condições de trabalho, bem como os processos de prestação de serviços aos munícipes;
- l)Assegurar a Coordenação das equipas e o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito dos processos de modernização administrativa.
- m)Gerir as telecomunicações fixas e móveis dos serviços afetos à Câmara Municipal, incluindo estabelecimentos de Educação e Ensino da sua competência;
- n)Informar regularmente os dirigentes das diferentes unidades orgânicas dos consumos em telecomunicações associados aos respetivos serviços;
- o)Proceder à aquisição e troca de equipamentos associados às telecomunicações fixas e móveis sempre que necessário;
- p)Colaborar nos processos eleitorais;
- 4 -Na área funcional de Informática e Novas Tecnologias de Informação, compete à CMA:
- a)Gerir o sistema da informático da autarquia, nomeadamente:
- i)Assegurar a gestão do sistema exercendo funções de administrador da rede e da base de dados;
- ii)Assegurar o funcionamento do Sistema;
- iii)Propor medidas de substituição e modernização dos equipamentos e de expansão do Sistema;
- iv)Estabelecer com os fornecedores e serviços contratados ligações necessárias com vista à eliminação de erros e à alteração dos programas nos prazos que permitam cumprir as normas legais ou regulamentares;
- v)Propor a aquisição e executar/acompanhar a implementação de novas aplicações, equipamentos ou soluções informáticas, em articulação com os serviços destinatários em função da matéria;
- vi)Dar apoio a todos os serviços em questões de funcionalidade do Sistema;
- vii)Efetuar cópias de seguranças diárias da informação contida nos servidores;
- viii)Promover o uso da internet e correio eletrónico interno dos serviços;
- ix)Colaborar com todos os serviços na utilização dos equipamentos, aplicações e restantes funcionalidades;
- x)Executar a informatização dos serviços elaborar pareceres e estudos de diagnóstico e propor medidas para o tratamento informático das atividades dos serviços;
- xi)Manter níveis de stocks de todos os suportes e consumíveis informáticos;
- xii)Promover a formação dos funcionários da Autarquia, ou dar parecer, no sentido de poderem utilizar com a máxima eficiência as aplicações informáticas com que trabalham;
- xiii)Organizar a documentação técnica e administrativa do Setor e zelar pelo licenciamento de software adquirido.
- a)Gerir o sistema da informático da autarquia, nomeadamente:
- 5 -Na área funcional de Auditoria Interna, compete à CMA:
- a)Desenvolver as atividades que especificamente lhe forem distribuídas em função das especialidades que a integram, com o objetivo de se assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos documentos;
- b)Avaliar de forma independente a organização, funcionamento dos serviços e controlo interno, identificando as áreas que requeiram atenção especial e as que apresentem problemas ou insuficiências que careçam de solução;
- c)Propor medidas corretivas e apresentar sugestões para melhorar o funcionamento dos serviços e eliminar ou atenuar as principais deficiências detetadas e os riscos que lhe estão associados, designadamente no que respeita:
- i)Às disposições legais e normativas aplicáveis, à sua adequação e suficiência, ao seu cumprimento;
- ii)À execução das políticas adotadas e das orientações definidas;
- iii)À definição e cumprimento dos objetivos;
- iv)À correção e aperfeiçoamento dos processos, critérios e procedimentos;
- v)À adequação e eficácia dos meios e dos processos;
- vi)À segurança, fiabilidade, coerência e utilidade da informação produzida;
- vii)Aos mecanismos e critérios estabelecidos e aos utilizados para avaliar os resultados alcançados.
- viii)Apresentar relatórios de auditoria nas áreas que tenham sido objeto de intervenção.
- d)À área de Auditoria Interna, cabe particularmente na área de controlo interno financeiro, intervir por ordem superior, na verificação e avaliação dos métodos e procedimentos dos serviços com os objetivos de auditoria sobre:
- i)A legalidade e regularidade da elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais, elaboração das demonstrações financeiras e do sistema contabilístico;
- ii)O cumprimento das deliberações dos órgãos e das decisões dos respetivos titulares;
- iii)A salvaguarda do património;
- iv)A aprovação e controlo dos documentos;
- v)A exatidão e integridade dos registos contabilísticos e a garantia de fiabilidade da informação produzida;
- vi)O incremento da eficiência das operações;
- vii)A adequada utilização dos fundos e o cumprimento dos limites legais à assunção de encargos;
- viii)O controlo das aplicações e do ambiente informático;
- ix)A transparência e a concorrência no âmbito dos mercados públicos;
- x)O registo oportuno das operações pela quantia correta, nos documentos e livros apropriados e no período contabilístico a que respeitam, de acordo com as decisões de gestão e no respeito das normas legais.
- xi)Apresentar relatórios de auditoria nas áreas financeiras que tenham sido objeto de intervenção.
Artigo 9.º — Áreas na dependência direta do Coordenador da CMA
Vigente desde: 30/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2019