- 1 -A missão da Divisão de Águas é assegurar a gestão do serviço de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, bem como a proteção, manutenção e valorização de linhas de águas de responsabilidade municipal, garantindo a sustentabilidade e eficiência dos sistemas.
- 2 -À Divisão de Águas compete em termos gerais:
- 2.1 -Executar obras por administração direta nos seus domínios de intervenção;
- 2.2 -Promover a execução de empreitadas por adjudicação a terceiros nos seus domínios de intervenção, no caso de obras que não envolvam outras infraestruturas e/ou sempre que tal lhe seja atribuído, enquadrando e acompanhando as questões relacionadas com todos os aspetos de segurança, saúde e higiene no trabalho;
- 2.3 -Participar, na sua área de gestão, nas receções provisórias e definitivas de empreitadas lançadas e executadas ou fiscalizadas pela Divisão de Estudos, Projetos e Obras Públicas;
- 2.4 -Assegurar o carregamento de dados sobre processos de aquisição de serviços e empreitadas da sua responsabilidade, na plataforma eletrónica prevista na legislação em vigor;
- 2.5 -Assegurar a atualização permanente do cadastro de infraestruturas sob sua responsabilidade;
- 2.6 -Tratar e fornecer indicadores de serviço à entidade reguladora;
- 2.7 -Processar indicadores de gestão no âmbito da melhoria contínua dos serviços prestados;
- 2.8 -Efetuar a articulação com as entidades e empresas multimunicipais/intermunicipais com responsabilidades no domínio das águas;
- 2.9 -Formular propostas de investimento, tendo em vista a construção e modernização das infraestruturas, em articulação com as prioridades de desenvolvimento estratégico, bem como a definição das prioridades de manutenção preventiva relativamente às infraestruturas existentes.
- 3 -À Divisão de Águas compete nomeadamente:
- 3.1 -Na área de controlo de qualidade,
- a)Assegurar o controlo de qualidade das águas de abastecimento público, designadamente as tarefas de análise e tratamento, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Promover a realização de análises físico-químicas nas redes de águas de abastecimento público, nas redes de drenagem e nas estações de tratamento de águas residuais não concessionadas, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Assegurar o controlo de qualidade das águas residuais, após tratamento, de acordo com a legislação em vigor, com exceção dos sistemas concessionados, garantindo que a qualidade da água, após o seu tratamento, esteja de acordo com os requisitos apontados na legislação aplicável, efetuando propostas no sentido de proceder a eventuais alterações nos sistemas de tratamento;
- d)Assegurar que a qualidade do efluente, após o seu tratamento, esteja de acordo com os requisitos apontados na legislação aplicável, efetuando propostas no sentido de proceder a eventuais alterações nos sistemas de tratamento, exceto das redes concessionadas ao sistema multimunicipal;
- e)Tratar dados estatísticos sobre a qualidade e quantidade de água para apoio à decisão e para prestar informação às entidades oficiais que o solicitem.
- 3.2 -Na área de águas de abastecimento,
- a)Gerir os sistemas de abastecimento da Câmara Municipal de Palmela, assegurando a correta exploração, captando, tratando e encaminhando a água para a rede de distribuição;
- b)Assegurar as ações de manutenção preventiva e corretiva das redes e equipamentos instalados e propor prioridades de execução;
- c)Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos e acessórios (incluindo hidrantes) instalados nas estações elevatórias, nas captações, rede de distribuição e fontanários ligados à rede de abastecimento público;
- d)Controlar as ações de limpeza, conservação e vigilância dos reservatórios e estações elevatórias, fontanários e condutas;
- e)Verificar as condições de utilização dos reservatórios e os níveis de água existentes;
- f)Prestar serviços de instalação de ramais de água dos consumidores, bem como de instalação e substituição de contadores, incluindo todas as informações técnicas relativas aos requerimentos de colocação domiciliária de água;
- g)Gerir o parque de contadores;
- h)Coordenar o funcionamento das equipas de manutenção;
- i)Registar o movimento de água nas captações e subsistemas associados, e proceder à análise dos dados obtidos;
- j)Elaborar orçamentos relativos a avarias diversas, bem como os respetivos mandatos de notificação para pagamento;
- k)Assegurar estudos e ações no sentido da permanente qualificação, eficiência e acessibilidades aos serviços de águas;
- l)Propor superiormente, e no âmbito das suas competências, a fixação de normas relativas à utilização de equipamentos e infraestruturas urbanas, tendo em vista a maximização do seu aproveitamento e a generalização do seu acesso.
- 3.3 -Na área de águas residuais,
- a)Proceder à exploração da rede de águas residuais, assegurando a coleta e o escoamento domiciliário das águas residuais em zonas servidas por rede pública de drenagem;
- b)Coordenar e controlar as equipas de conservação e de reparação da rede de esgotos do concelho, garantindo a boa manutenção e conservação da rede;
- c)Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos instalados nas estações de tratamento de águas residuais domésticas não concessionadas;
- d)Providenciar pelo bom funcionamento dos equipamentos elétricos e mecânicos e controlar a assistência de manutenção de todos os equipamentos ligados ao sistema de águas residuais;
- e)Prestar serviços de instalação de ramais domiciliários de águas residuais, incluindo todas as informações técnicas relativas aos requerimentos de colocação e ligações domiciliárias de águas residuais;
- f)Assegurar o despejo periódico das fossas públicas e das fossas privadas quando solicitado;
- g)Providenciar o escoamento adequado das redes de drenagem de águas residuais pluviais e bacias hidrográficas integradas em aglomerados urbanos;
- h)Programar e executar trabalhos de limpeza e desobstrução das redes, e de manutenção de órgãos de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, bem como assegurar intervenções de emergência;
- i)Proceder à elevação e tratamento das águas residuais, excetuando-se os equipamentos associados ao sistema multimunicipal;
- j)Monitorizar a contagem nos caudalímetros de águas residuais da empresa concessionária do sistema em alta;
- k)Assegurar as ações de limpeza, desinfeção e conservação das instalações e equipamentos, não cometidas a outra unidade orgânica;
- l)Assegurar a desinfeção e o combate a pragas nas redes de coletores de drenagem de esgotos domésticos e pluviais;
- m)Assegurar estudos e ações no sentido da permanente qualificação, eficiência e acessibilidades aos serviços de águas residuais;
- n)Propor superiormente, e no âmbito das suas competências, a fixação de normas relativas à utilização de equipamentos e infraestruturas de saneamento, tendo em vista a maximização do seu aproveitamento e a generalização do seu acesso.
- 3.4 -Na área da oficina eletromecânica,
- a)Conservar e manter as estações de tratamento de água e de tratamento de águas residuais não concessionadas, os furos de captação, as estações elevatórias e hidropressoras bem como outros equipamentos eletromecânicos de águas instalados em edifícios e espaços públicos municipais;
- b)Conservar e manter outros equipamentos eletromecânicos de águas instalados em edifícios e espaços públicos municipais;
- c)Conservar e manter os postos de transformação municipais;
- d)Realizar estudos e promover intervenções no sentido do permanente reforço da eficiência hídrica e energética dos sistemas eletromecânicos de águas.
Artigo 12.º — Divisão de Águas
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019