- 1 -A missão da Divisão de Serviços Urbanos é contribuir para melhorar o ambiente e salubridade, assegurando a gestão de espaços verdes, a gestão da limpeza urbana e recolha de resíduos, o bem- estar animal e ainda a gestão do cemitério.
- 2 -À Divisão de Serviços Urbanos compete em termos gerais:
- 2.1 -Executar obras por administração direta nos seus domínios de intervenção;
- 2.2 -Promover a execução de empreitadas por adjudicação a terceiros nos seus domínios de intervenção, no caso de obras que não envolvam outras infraestruturas e/ou sempre que tal lhe seja atribuído, enquadrando e acompanhando as questões relacionadas com todos os aspetos de segurança, saúde e higiene no trabalho;
- 2.3 -Participar, na sua área de gestão, nas receções provisórias e definitivas de empreitadas lançadas e executadas ou fiscalizadas pela Divisão de Estudos, Projetos e Obras Públicas;
- 2.4 -Assegurar o carregamento de dados sobre processos de aquisição de serviços e empreitadas da sua responsabilidade, na plataforma eletrónica prevista na legislação em vigor;
- 2.5 -Assegurar a atualização permanente do cadastro de infraestruturas e equipamentos sob sua responsabilidade.
- 2.6 -Tratar e fornecer indicadores de serviço à entidade reguladora;
- 2.7 -Efetuar a articulação com as entidades e empresas multimunicipais/intermunicipais com responsabilidades no domínio dos resíduos.
- 3 -À Divisão de Serviços Urbanos compete nomeadamente:
- 3.1 -Na área de manutenção de espaços verdes,
- a)Providenciar pelo desenvolvimento, manutenção e controlo fitossanitário das espécies vegetais existentes nos espaços públicos;
- b)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas;
- c)Assegurar a monitorização e manutenção dos equipamentos de lazer existentes em jardins públicos e respetivas infraestruturas, excetuando edifícios de apoio, espaços de jogo e recreio, ginásios de ar livre e circuitos de manutenção;
- d)Assegurar a manutenção das infraestruturas de rega existentes e promover a eficiência destas;
- e)Promover o desenvolvimento e a plantação de espécies autóctones em espaços públicos;
- f)Assegurar a monitorização e redução dos consumos de água para rega, através da automatização de sistemas e de plantações dos espaços verdes com espécies adaptadas, menos exigentes do ponto de vista hídrico;
- g)Assegurar estudos e ações no sentido da permanente qualificação dos espaços verdes e do contributo específico destes para a prevenção e mitigação dos efeitos das alterações climáticas e para o bem-estar no espaço público.
- 3.2 -Na área de recolha de resíduos sólidos,
- a)Assegurar a recolha mecânica de resíduos sólidos urbanos nos sistemas de deposição pública bem como na recolha porta a porta doméstica e nas empresas e o seu encaminhamento para um destino final adequado;
- b)Assegurar a lavagem e desinfeção de contentores;
- c)Organizar a área a ser coletada e determinar os itinerários de recolha de resíduos, garantindo a eficácia e eficiência do sistema;
- d)Coordenar as equipas de trabalho afetas às áreas de recolha de resíduos sólidos e recolhas especiais;
- e)Assegurar a instalação e reparação de contentores, gares e dispositivos de retenção;
- f)Assegurar a recolha e entrega em destino final adequado de monos, verdes e afins;
- g)Assegurar operações de recolha mecânica especial/limpeza de resíduos não compreendidos e recolhidos no âmbito dos circuitos normais de resíduos sólidos urbanos (RSU) e monos/monstros;
- h)Assegurar a lavagem, limpeza e desinfeção da superestrutura das viaturas de recolha de resíduos sólidos urbanos;
- i)Assegurar a limpeza permanente do espaço envolvente aos contentores de RSU, em articulação com a área de higiene urbana;
- j)Recolher e sistematizar informação sobre os locais de deposição de resíduos, sobre a produção e sobre os processos de recolha, avaliar e promover a eficiência e a eficácia do sistema, propondo soluções específicas onde necessário;
- k)Efetuar o controlo de custos das atividades desenvolvidas;
- l)Informar as entidades oficiais sobre as quantidades de resíduos sólidos recolhidos no concelho por tipologia e destino final, bem como processar os indicadores de serviço a reportar à entidade reguladora;
- m)Divulgar as normas de deposição dos diferentes tipos de resíduos e as normas e os procedimentos relativos à utilização dos equipamentos e infraestruturas, em articulação com a Divisão de Comunicação;
- n)Assegurar a gestão e expansão da rede pública de recolha de óleos alimentares usados;
- o)Assegurar a gestão do Centro de Transferência de Pinhal Novo e espaços/serviços análogos;
- p)Propor superiormente e implementar, medidas para a redução da produção de resíduos e sua valorização, bem como para o cumprimento das metas definidas na lei em vigor e nos objetivos municipais.
- 3.3 -Na área de limpeza urbana,
- a)Assegurar a varredura manual e mecânica dos passeios e arruamentos, bem como de outros pequenos espaços urbanos;
- b)Proceder à lavagem de arruamentos, limpeza de sarjetas e parte superficial de sumidouros e grelhas da rede de drenagem de águas residuais;
- c)Efetuar a erradicação de espécies vegetais infestantes em passeios dos perímetros urbanos do concelho;
- d)Eliminar focos atentatórios de saúde pública, incluindo operações de eliminação de pragas;
- e)Assegurar o funcionamento e a higiene dos sanitários públicos, bem como a sua conservação, em articulação com a DEM;
- f)Assegurar o despejo e limpeza de papeleiras e cinzeiros de responsabilidade municipal.
- 3.4 -Na área de bem-estar animal e Autoridade Sanitária Veterinária,
- a)Assegurar o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais;
- b)Assegurar a captura e o alojamento ou encaminhamento de animais errantes, bem como de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;
- c)Promover o controlo da reprodução e assegurar o bem-estar animal na comunidade, sempre que aplicável;
- d)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis no domínio da saúde e bem-estar animal e da saúde pública veterinária;
- e)Promover e coordenar campanhas de adoção e outras iniciativas de promoção do bem-estar animal, em colaboração com a sociedade civil;
- f)Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia e assegurar os demais atos médicos veterinários cometidos à autarquia;
- g)Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;
- h)Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública veterinária, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
- i)Colaborar com as associações de proteção e defesa dos animais e outras entidades, no sentido de erradicar práticas de abandono e promover o bem-estar animal;
- j)Assegurar todas as competências cometidas à autarquia em matéria de bem-estar animal e saúde pública veterinária.
- 3.5 -Na área de gestão de cemitérios,
- a)Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades dos atuais cemitérios, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;
- b)Manter o controlo permanente da concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;
- c)Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas no cemitério municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;
- d)Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis nos cemitérios, bem como sobre a melhor utilização espacial a ser atribuída aos terrenos dos cemitérios;
- e)Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;
- f)Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;
- g)Assegurar a limpeza e conservação dos cemitérios;
- h)Apoiar as Juntas de Freguesia na gestão dos cemitérios respetivos, quando solicitado;
- i)Efetuar o controlo de custos das atividades desenvolvidas;
- j)Dar parecer e acompanhar a execução de obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;
- k)Assegurar a gestão dos ossários e nichos de decomposição;
- l)Assegurar estudos e ações no sentido da permanente qualificação do cemitério municipal.
Artigo 13.º — Divisão de Serviços Urbanos
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019