- 1 -A missão da Divisão de Infraestruturas Viárias e Espaço Público é assegurar a gestão integrada do espaço público e de vivência urbana, bem como a rede de vias de comunicação municipais, promovendo a sua permanente qualificação e sustentabilidade.
- 2 -À Divisão de Infraestruturas Viárias e Espaço Público compete em termos gerais:
- 2.1 -Executar obras por administração direta nos seus domínios de intervenção;
- 2.2 -Promover a execução de empreitadas por adjudicação a terceiros nos seus domínios de intervenção, no caso de obras que não envolvam outras infraestruturas e/ou sempre que tal lhe seja atribuído, enquadrando e acompanhando as questões relacionadas com todos os aspetos de segurança, saúde e higiene no trabalho;
- 2.3 -Participar, na sua área de gestão, nas receções provisórias e definitivas de empreitadas lançadas e executadas ou fiscalizadas pela Divisão de Estudos, Projetos e Obras Públicas;
- 2.4 -Assegurar o carregamento de dados sobre processos de aquisição de serviços e empreitadas da sua responsabilidade, na plataforma eletrónica prevista na legislação em vigor;
- 2.5 -Assegurar a atualização permanente do cadastro de infraestruturas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- 2.6 -Assegurar a proteção e manutenção de terrenos municipais sem uso específico/não cometidos a outras unidades orgânicas;
- 2.7 -Acompanhar/gerir o contrato de concessão de energia elétrica em baixa tensão;
- 2.8 -Formular propostas de investimento, tendo em vista a construção e modernização das infraestruturas, em articulação com as prioridades de desenvolvimento estratégico, bem como a definição das prioridades de manutenção preventiva relativamente às infraestruturas existentes.
- 3 -À Divisão de Infraestruturas Viárias e Espaço Público compete nomeadamente:
- 3.1 -Na área de gestão e conservação do espaço público,
- a)Assegurar a realização de estudos e ações no sentido da permanente qualificação do espaço público;
- b)Acompanhar os estudos que implicam a intervenção em espaço público urbano promovidos por outros serviços municipais e dar parecer, no mesmo âmbito, sobre projetos elaborados por entidades externas;
- c)Monitorizar o estado do espaço público, detetando necessidade de ações corretivas e oportunidades de melhoria, numa lógica de qualificação permanente;
- d)Coordenar a ocupação do espaço público com mobiliário urbano, suportes publicitários e afixação ou inscrição de mensagens publicitárias e de propaganda em bens ou espaços pertencentes ao domínio público, através de uma ação articulada com as demais unidades orgânicas com competências afins e de uma atualização crítica do regulamento aplicável;
- e)Estudar e promover a introdução de elementos urbanos qualificadores do espaço público (esculturas, quiosques, equipamentos destinados à publicidade urbana);
- f)Instruir processos de autorização e acompanhar as obras da responsabilidade de entidades externas, que tenham lugar no subsolo;
- g)Emitir parecer vinculativo e acompanhar a ocupação do espaço público licenciado, nomeadamente a instalação de estaleiros, andaimes e similares e suportes publicitários não abrangidos por procedimentos administrativos simplificados;
- h)Assegurar o desenvolvimento e execução dos planos locais de promoção da acessibilidade no espaço público;
- i)Promover a execução de obras para reforço da acessibilidade e da mobilidade suave no espaço público, nomeadamente eliminação de barreiras, rebaixamento de passeios, elevação de passadeiras e outras;
- j)Assegurar a gestão da rede de abrigos de passageiros, incluindo a coordenação da instalação de novos, reparação de existentes e supervisão de eventual concessão, em articulação com o setor da rede viária e com a área dos transportes públicos.
- 3.2 -Na área de gestão e conservação da rede viária,
- a)Assegurar a conservação permanente e a beneficiação da rede viária municipal, propondo prioridades de intervenção;
- b)Assegurar a conservação permanente e a beneficiação e ampliação da rede de ecopistas, ciclovias e corredores clicáveis ou pedonais, propondo prioridades de intervenção;
- c)Assegurar e/ou executar a instalação e conservação dos sistemas e equipamentos de proteção e segurança viária, tais como iluminação de passadeiras, guardas de proteção metálicas e pilaretes;
- d)Garantir a execução, beneficiação, manutenção e conservação da sinalização de trânsito municipal (luminosa, vertical e horizontal);
- e)Coordenar o funcionamento das equipas de manutenção;
- f)Promover a realização de estudos no âmbito do trânsito e da sinalização (instalada ou a instalar) no concelho e do estacionamento, e promover a regulamentação dos mesmos, no quadro das competências municipais, tendo em vista a segurança e a prevenção rodoviária;
- g)Dar parecer sobre cortes e desvios de trânsito e apoiar a operacionalização dos mesmos, quando caiba à câmara municipal a sua realização;
- h)Emitir parecer sobre a localização de abrigos de passageiros, placas publicitárias e outros equipamentos urbanos situados junto a vias de comunicação, no âmbito da segurança rodoviária;
- i)Dar parecer e operacionalizar a criação de lugares de estacionamento privativo, incluindo a prática dos atos inerentes aos processos de licenciamento de estacionamento privado em domínio público;
- j)Assegurar a gestão de parques de estacionamento municipais públicos.
- 3.3 -Na área de iluminação pública,
- a)Assegurar a monitorização supletiva do funcionamento da rede de iluminação pública e articular com a entidade concessionária a realização de ações corretivas da respetiva responsabilidade;
- b)Dirigir e assegurar, em colaboração com a Divisão de Apoio à Produção e Logística, a gestão e conservação dos equipamentos de iluminação pública da responsabilidade da câmara municipal;
- c)Assegurar os estudos e ações no âmbito das competências municipais, no domínio da iluminação pública, incluindo emissão de pareceres sobre ampliação e remodelação da rede, numa lógica de eficiência e qualificação.
Artigo 14.º — Divisão de Infraestruturas Viárias e Espaço Público
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019