- 1 -A missão do Gabinete do Associativismo é incentivar e acompanhar a execução do Programa Municipal de Apoio ao Associativismo.
- 2 -Ao Gabinete do Associativismo compete nomeadamente:
- a)Assegurar o relacionamento com entidades associativas do concelho e apoiar o seu funcionamento;
- b)Promover, gerir e avaliar programas e ações de apoio ao desenvolvimento do movimento associativo do concelho;
- c)Assegurar o relacionamento das entidades associativas do concelho de Palmela com os serviços municipais e apoiar o seu funcionamento;
- d)Analisar as candidaturas no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e assegurar a sua implementação nas suas diversas vertentes;
- e)Promover ações de sensibilização, informação e formação de dirigentes e ativistas associativos;
- f)Informar as associações sobre oportunidades de financiamento, nova legislação e outros esclarecimentos considerados úteis para a vida das associações;
- g)Divulgar as atividades do Movimento Associativo.
Artigo 25.º — Gabinete do Associativismo
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019