- 1 -A missão da Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo é valorizar os ativos económicos locais, numa perspetiva integrada e inovadora, estimulando a oferta de produtos turísticos diferenciados e contribuindo para a criação de emprego qualificado e para a capacitação do território.
- 2 -À Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo compete, nomeadamente:
- 2.1 -Na área de desenvolvimento económico e de apoio ao consumidor,
- a)Dinamizar, valorizar e acompanhar o tecido económico local, promovendo e participando em projetos nacionais e internacionais;
- b)Promover a captação de novos investimentos e acompanhar projetos de dinamização económica ao nível das pequenas e médias empresas;
- c)Desenvolver projetos socioeconómicos que contribuam para a regeneração e revitalização urbanas, nomeadamente do Centro Histórico de Palmela e dos tecidos urbanos antigos;
- d)Promover o desenvolvimento de trabalho em rede e a cooperação entre economia e centros de conhecimento, contribuindo para a criação de emprego qualificado e para a fixação de jovens empresários;
- e)Articular as políticas de desenvolvimento local com organismos, entidades e instituições regionais, nacionais e internacionais promotoras de desenvolvimento económico e social;
- f)Implementar e desenvolver estratégias de fomento a ecossistemas empreendedores e de inovação, realizando iniciativas e projetos que contribuam para a capacitação das crianças, dos jovens e dos agentes económicos;
- g)Gerir espaços e equipamentos de incubação, integrados na estratégia de dinamização de startup's e de apoio ao desenvolvimento de projetos criativos, jovens e inovadores;
- h)Apoiar a realização e organização de eventos que valorizem os produtos tradicionais de qualidade e as atividades agrícolas e comerciais;
- i)Promover o acesso a ações de formação e aquisição de novas competências junto dos agentes económicos;
- j)Promover novas abordagens de desenvolvimento, nomeadamente integradas na economia verde;
- k)Encorajar o desenvolvimento de projetos de economia social e solidária, promovendo redes de colaboração, e apoiar atividades diversas junto das comunidades locais;
- l)Promover os circuitos curtos, os mercados de produtores locais e a certificação de produtos de qualidade, em articulação com os agentes locais;
- m)Desenvolver campanhas e ações, em conjunto com os agentes económicos, destinadas à valorização de atividades económicas tradicionais e/ou de qualidade;
- n)Gerir os mercados municipais, programando e coordenando as atividades relacionadas com o seu funcionamento, aplicando os regulamentos em vigor e garantindo a interlocução com os respetivos operadores;
- o)Garantir a organização e o funcionamento das feiras municipais de acordo com o quadro legal e regulamentar;
- p)Acompanhar a atividade de venda ambulante nos termos regulamentares;
- q)Dar cumprimento à legislação aplicável no que concerne aos instrumentos de medição;
- r)Aferir periodicamente os instrumentos de medição;
- s)Contribuir, através de ações de informação e sensibilização, para dotar os/as consumidores/as de conhecimento e ferramentas que os possibilitem fazer valer os seus direitos junto das empresas prestadoras de serviços e agentes económicos e cumprir os seus deveres de cidadania;
- t)Realizar ações no quadro da defesa dos/as consumidores/as, nomeadamente, de educação e sensibilização para o consumo;
- u)Trabalhar as matérias de apoio e defesa do/a consumidor/a em cooperação com entidades e organismos regionais, nacionais e internacionais.
- 2.2 -Na área do Turismo,
- a)Planear o desenvolvimento do turismo, no quadro da estratégia de qualificação e valorização do território e dos seus recursos;
- b)Prosseguir a criação e dinamização de produtos turísticos diferenciadores, através de uma estratégia sólida, que envolva a comunidade local e os seus agentes e que direcione a oferta turística para a qualidade e inovação, estimulando através do turismo, a proteção do património, a reabilitação urbana, o desenvolvimento socioeconómico e o posicionamento geoestratégico do concelho;
- c)Apoiar e contribuir para a captação e implementação de projetos turísticos estratégicos para o concelho, visando a fixação de novas empresas e a criação de emprego qualificado;
- d)Impulsionar, através do turismo, a fixação de projetos inovadores e criativos, nomeadamente ao nível do apoio à criação de ecossistemas empreendedores de valorização do Centro Histórico de Palmela em estreita colaboração com o Gabinete de Recuperação do Centro Histórico e das áreas rurais do concelho;
- e)Desenvolver campanhas de comunicação e projetos de marketing territorial, em estreita relação com o Gabinete de Comunicação, que visem a divulgação e consolidação da marca Palmela e dos seus ativos endógenos, aos níveis regional, nacional e internacional;
- f)Estimular a partilha de conhecimento, a dinamização de redes de trabalho e a existência de sinergias entre agentes e parceiros, visando a agregação de visões e o aumento de escala e competitividade de produtos e serviços;
- g)Apoiar e desenvolver projetos turísticos a uma escala nacional e internacional, promovendo princípios e boas práticas de cooperação, nomeadamente dentro do espaço europeu;
- h)Apoiar e acompanhar projetos junto de Associações regionais, nacionais e internacionais, das quais o Município faz parte, nomeadamente no que respeita ao Enoturismo e ao desenvolvimento turístico;
- i)Identificar e promover a imagem e os recursos turísticos do concelho, nomeadamente através da participação em certames, feiras, exposições ou outras iniciativas, bem como assegurar os conteúdos das edições de materiais promocionais em estreita colaboração com o Gabinete de Comunicação;
- j)Conceber, organizar e/ou coordenar eventos e projetos de interesse turístico, de forma a atrair ao território um crescente número de turistas e visitantes com impacto na economia local;
- k)Promover a gastronomia e os produtos locais de qualidade, como forma de diferenciação e qualificação da oferta turística;
- l)Gerir o funcionamento dos postos de turismo e outros equipamentos de interesse turístico e efetuar o atendimento ao público, prestando todos os esclarecimentos pretendidos no âmbito das atividades turísticas, recursos e potencialidades do concelho, bem como promover visitas guiadas a locais de interesse turístico, entre outros.
Artigo 26.º — Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019