- 1 -A missão do Serviço de Atendimento Municipal é assegurar o atendimento municipal nas suas várias vertentes, agilizando e qualificando o relacionamento dos munícipes e de outros/as cidadãos/ãs com a câmara.
- 2 -Ao Serviço de Atendimento Municipal compete nomeadamente:
- 2.1 -Na área do atendimento municipal presencial:
- a)Assegurar o funcionamento dos vários postos de atendimento presencial e da Loja Móvel do Cidadão;
- b)Realizar o atendimento de munícipes e outros/as cidadãos/ãs, de acordo com os requisitos e procedimentos definidos, assegurando o encaminhamento para as demais unidades orgânicas para tratamento;
- c)Tratar os pedidos de munícipes e outros/as cidadãos/ãs, no âmbito de serviços contratualizados com a administração central;
- d)Disponibilizar informação geral e especializada sobre a atividade municipal e procedimentos em vigor;
- e)Avaliar periodicamente a satisfação de munícipes e outros/as cidadãos/ãs, no âmbito do atendimento presencial.
- 2.2 -Na área do centro de contacto:
- a)Realizar o atendimento geral mediado através da gestão dos canais não presenciais (telefone, e-mail, pretensões rececionadas via internet e serviços online), de acordo com os requisitos e procedimentos definidos;
- b)Realizar ações tendo em vista fomentar a utilização de novos canais de relacionamento entre a autarquia e munícipes e outras/os cidadãos/ãs, tendo presente as boas práticas de acessibilidade;
- c)Gerir os pedidos de informação, sugestões e reclamações de munícipes e outros/as cidadãos/ãs, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- d)Disponibilizar informação geral e especializada sobre a atividade municipal e procedimentos em vigor;
- e)Avaliar periodicamente a satisfação de munícipes e outros/as cidadãos/ãs, no âmbito do centro de contacto.
Artigo 11.º — Serviço de Atendimento Municipal
Vigente desde: 30/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2019