- 1 -A missão do Gabinete de Habitação é promover o acesso de toda a população a habitação adequada, contribuindo para a coesão do território.
- 2 -Ao Gabinete de Habitação compete nomeadamente:
- a)Contribuir para a elaboração da estratégia local de habitação;
- b)Elaborar a Carta Municipal de Habitação;
- c)Recensear as necessidades de apoio social em matéria de habitação;
- d)Promover o acesso à habitação através da criação e gestão de programas de apoio;
- e)Divulgar medidas e programas nacionais existentes;
- f)Despoletar procedimentos para novas respostas habitacionais;
- g)Promover o realojamento de famílias na sequência de situações de catástrofe;
- h)Gerir o parque habitacional do município;
- i)Realizar a gestão social e o acompanhamento sócio-familiar dos/as arrendatários/as do parque habitacional do município;
- j)Manter atualizado o levantamento das necessidades de habitação de renda apoiada;
- k)Promover e dinamizar ações que visem o desenvolvimento das competências pessoais e sociais das famílias ligadas à sua condição de arrendatários/as do parque habitacional do município;
- l)Acompanhar os processos de obras de reabilitação ou de conservação a realizar no parque habitacional do município, em estreita articulação com a Divisão de Edifícios Municipais;
- m)Assegurar, em articulação com os serviços responsáveis, o tratamento de questões relacionadas com condomínios, resolução de situações de dívida, resolução de contratos de arrendamento, entre outros, do parque habitacional do município.
Artigo 14.º — Gabinete de Habitação
Vigente desde: 30/12/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2019