- 1 -A missão do Gabinete de Juventude é promover uma intervenção integrada das diversas áreas do Município, contribuindo para a participação e integração dos jovens na sociedade.
- 2 -Ao Gabinete de Juventude compete nomeadamente:
- a)Gerir os equipamentos especificamente destinados à juventude;
- b)Promover o relacionamento horizontal com todas as unidades orgânicas da autarquia com vista à intervenção articulada na área da juventude;
- c)Incentivar e desenvolver projetos que contribuam para o desenvolvimento de jovens, em parceria com as associações juvenis e entidades ligadas à juventude do concelho;
- d)Promover o desenvolvimento do associativismo juvenil de caráter formal ou informal e apoiar os seus projetos e atividades em estreita colaboração;
- e)Contribuir, com a sua atividade e no âmbito das suas competências, para a prevenção e resolução de situações de marginalidade e outros problemas com especial risco para a juventude;
- f)Promover projetos sobre diversos temas do interesse da juventude, nomeadamente no âmbito do lazer, sexualidade, tecnologias da informação e comunicação, emprego, habitação e empreendedorismo entre outros, na perspetiva de potenciar a sua participação e integração social;
- g)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude.
Artigo 15.º — Gabinete de Juventude
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019