- 1 -A missão do Gabinete de Tecnologias de Informação assegurar a gestão corrente da infraestrutura tecnológica e das aplicações informáticas municipais.
- 2 -Ao Gabinete de Tecnologias de Informação compete nomeadamente:
- 2.1 -Na área das aplicações informáticas:
- a)Disponibilizar o serviço de Helpdesk aplicacional, resolver as ocorrências comunicadas em tempo útil e reportar às empresas fornecedoras aquelas que carecem da respetiva intervenção;
- b)Promover a atualização das soluções informáticas disponíveis;
- c)Participar em projetos de modernização administrativa e inovação tecnológica, ou de reforço da segurança dos sistemas de informação, procurando seguir as boas práticas de acessibilidade;
- d)Implementar novas aplicações e apoiar a adoção de novas plataformas informáticas, em colaboração com outras unidades orgânicas;
- e)Desenvolver internamente aplicações para informatização de atividades municipais;
- f)Assegurar o cumprimento dos normativos legais em matéria de segurança informática e confidencialidade de dados pessoais na sua esfera de intervenção;
- g)Gerir os contratos de manutenção das aplicações informáticas e garantir a sua renovação atempada;
- h)Promover sempre que necessário e em qualquer domínio, a articulação com a área da infraestrutura informática e comunicações, potenciando a gestão do sistema de informação como um todo.
- 2.2 -Na área da infraestrutura informática e comunicações:
- a)Disponibilizar o serviço de Helpdesk para a componente da infraestrutura informática e comunicações, resolver as ocorrências comunicadas em tempo útil e reportar às empresas fornecedoras aquelas que carecem da respetiva intervenção;
- b)Gerir o Datacenter municipal, promovendo a sua eficiência e segurança;
- c)Assegurar o cumprimento dos normativos legais em matéria de segurança informática e confidencialidade de dados pessoais na sua esfera de intervenção;
- d)Participar em projetos de modernização administrativa e inovação tecnológica, ou de reforço da segurança dos sistemas de informação;
- e)Gerir o parque de equipamentos informáticos, adequando-o às necessidades dos/as utilizadores/as e procedendo ao registo atualizado do histórico das máquinas, respetivas atualizações, intervenções físicas, etc., na aplicação existente;
- f)Sinalizar eventuais desconformidades ao nível do licenciamento de software para servidores e computadores individuais, propondo a sua correção;
- g)Implementar soluções à medida no domínio da infraestrutura informática, designadamente de rede, comunicações ou outra, quando inexista solução alternativa;
- h)Gerir as comunicações fixas e móveis de voz e dados, assegurando os procedimentos necessários à renovação dos contratos de manutenção e/ou fornecimento de serviços;
- i)Promover sempre que necessário e em qualquer domínio a articulação com a área das aplicações informáticas, potenciando a gestão do sistema de informação como um todo.
Artigo 16.º — Gabinete de Tecnologias de Informação
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019