- 1 -A missão do Gabinete Jurídico é promover e verificar a legalidade da atuação e contribuir, através da intervenção jurídica, para a proteção do interesse municipal.
- 2 -Ao Gabinete Jurídico compete nomeadamente:
- 2.1 -Na área de serviços jurídicos:
- a)Assegurar a assessoria jurídica ao executivo e às unidades orgânicas, nomeadamente através da elaboração de pareceres jurídicos a submeter sempre que adequado à homologação dos titulares da competência;
- b)Assegurar as participações-crime pela prática de factos contra o município tipificados como crime;
- c)Assegurar a instrução de processos extrajudiciais, de responsabilidade civil extracontratual, não transferida por terceiros/as;
- d)Assegurar a homologação de pareceres jurídicos e promover a divulgação dos entendimentos jurídicos a adotar;
- e)Apoiar a análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros/as, bem como das normas, posturas e regulamentos em vigor;
- f)Apoiar na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devem contemplar;
- g)Instruir processos de inquérito e disciplinares;
- h)Apoiar no estudo e na interpretação do conteúdo dos contratos ou na sua elaboração quando o município for um dos contraentes;
- i)Apoiar e colaborar na elaboração e revisão de normas, regulamentos e posturas, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, face aos planos aprovados e às deliberações tomadas;
- j)Assegurar a representação em juízo do município, dos membros dos seus órgãos e dos funcionários, por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências.
- 2.2 -Na área dos contratos:
Instruir os processos relativos à aquisição, alienação e oneração de direitos sobre imóveis, incluindo a celebração de atos notariais ou outros e proceder aos respetivos registos.
Artigo 17.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019