- 1 -A missão do Gabinete de Fiscalização é assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de fiscalização e atuação coerciva, colaborando com as demais unidades orgânicas no desempenho das suas competências.
- 2 -Ao Gabinete de Fiscalização compete nomeadamente:
- a)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares (não técnicas) aplicáveis em todas as áreas cuja competência esteja atribuída ao município;
- b)Elaborar os autos de notícia no seguimento de infrações verificadas e encaminhá-los internamente para o desenvolvimento do processo de contraordenações previsto legalmente;
- c)Assegurar a prática de todos os atos inerentes a embargos e verificação do seu cumprimento;
- d)Assegurar o procedimento de remoção de veículos da via pública em situação de estacionamento abusivo/abandono, no âmbito do regime do Código da Estrada;
- e)Assegurar a prática de todos os atos inerentes à reposição de legalidade, articulando com as demais unidades orgânicas, nomeadamente a área funcional adstrita à logística para a execução de atos que se revelem necessários ou para a prática de atos de pura execução;
- f)Proceder à notificação pessoal de atos administrativos nos termos da legislação em vigor.
Artigo 18.º — Gabinete de Fiscalização
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019