- 1 -Os/As titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O recrutamento do/a titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau para o Gabinete de Tecnologias de Informação é realizado de entre o pessoal licenciado na área de Informática, integrado nas categorias de técnico superior ou de técnico especialista de informática.
- 3 -O recrutamento do/a titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau para o Gabinete Jurídico é realizado de entre o pessoal integrado na categoria de técnico superior, licenciado em Direito.
- 4 -O recrutamento dos/das demais titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é realizado de entre o pessoal integrado na categoria de técnico superior.
- 5 -Os/as candidatos/as a titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau deverão possuir pelo menos 3 anos de experiência profissional no âmbito da licenciatura.
Artigo 19.º — Requisitos de recrutamento e seleção
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019