- 1 -A missão do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico é promover uma estratégia global e integrada para a requalificação do centro histórico de Palmela.
- 2 -Ao Gabinete de Recuperação do Centro Histórico compete nomeadamente:
- a)Promover programas e ações para o desenvolvimento integrado do centro histórico de Palmela em articulação com as unidades orgânicas com responsabilidades nos seguintes domínios: social, económico e cultural;
- b)Promover a inventariação e caracterização do património edificado;
- c)Desenvolver projetos de recuperação de zonas e/ou imóveis;
- d)Promover e dinamizar ações conducentes à conservação, manutenção e beneficiação do património;
- e)Analisar os processos de licenciamento de obras, de atividades económicas e de loteamentos, situados na zona de influência do gabinete em articulação com o Departamento de Administração Urbanística;
- f)Formular propostas da classificação dos edifícios de valor patrimonial;
- g)Promover a elaboração do Plano de Pormenor do Centro Histórico, e assegurar a sua posterior implementação;
- h)Promover a modernização de infraestruturas e transportes, em articulação com as unidades orgânicas com responsabilidades nestes domínios;
- i)Promover o diálogo permanente com a população residente, para melhor conhecimento e resposta às suas necessidades, bem como para recolha de contributos válidos para a boa execução dos objetivos do gabinete e a sua permanente adequação aos contextos socioeconómicos;
- j)Promover o estabelecimento de parcerias estratégicas com outras instituições públicas e/ou privadas, tendo em vista a dinamização do centro histórico;
- k)Potenciar a aplicação dos programas e medidas destinados à reabilitação urbana.
Artigo 8.º — Gabinete de Recuperação do Centro Histórico
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019