- 1 -A missão do Gabinete de Planeamento Estratégico é promover processos de planeamento estratégico indutores do desenvolvimento sustentável do concelho.
- 2 -Ao Gabinete de Planeamento Estratégico compete nomeadamente:
- a)Promover e realizar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado e desenvolvimento do concelho de Palmela;
- b)Promover o alinhamento com processos de planeamento supramunicipais, tais como o programa nacional das políticas de ordenamento do território, programas setoriais, especiais e regionais de ordenamento do território, programas e planos intermunicipais, estudos e planos de desenvolvimento estratégico, projetos e investimentos de infraestruturas supramunicipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;
- c)Gerir e monitorizar o Plano Diretor Municipal (PDM) e assegurar a sua revisão;
- d)Apoiar e enquadrar uma adequada articulação e concretização das propostas do PDM com os demais planos territoriais de âmbito municipal;
- e)Promover a monitorização e avaliação do estado de ordenamento do território, em articulação com o Observatório Económico e Social;
- f)Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do concelho, em estreita colaboração com o Gabinete de Apoio à Inovação, Empresas e Financiamentos externos;
- g)Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de investimento com impacto estratégico, em articulação com as demais unidades orgânicas.
Artigo 7.º — Gabinete de Planeamento Estratégico
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019