- 1 -A missão do Gabinete de Comunicação é gerir a imagem global do município, assegurando a divulgação e informação das atividades e políticas municipais com recurso a diferentes suportes, assim como planear e garantir ações para operacionalizar a estratégica de comunicação e de gestão da imagem do município com vista à sua notoriedade e afirmação externa do território.
- 2 -Ao Gabinete de Comunicação compete nomeadamente:
- a)Coordenar todas as iniciativas que impliquem comunicação e imagem desenvolvidas pelos vários serviços municipais, para que enquadrem a estratégia global do município nestes domínios, propondo o melhor modo de ação, otimizando recursos e articulando um planeamento estratégico com as unidades orgânicas em causa;
- b)Estudar, definir e operacionalizar planos de comunicação para os principais eventos, ações e/ou projetos municipais, considerados mais relevantes e estratégicos no âmbito da definição das políticas municipais, assegurando a sua execução e a avaliação dos mesmos;
- c)Gerir a imagem de marca territorial de Palmela, integrada na estratégia de comunicação global do município, concebendo, organizando e editando documentos e suportes de imagem e marketing destinados aos diversos segmentos de públicos em estreita articulação com outras unidades orgânicas no âmbito das suas funções;
- d)Gerir a estratégia de comunicação digital global assegurando a gestão do sítio da Internet da Câmara Municipal de Palmela, tendo em conta as disposições legais e boas práticas de acessibilidade na web, sem prejuízo da responsabilidade partilhada entre as diversas unidades orgânicas ao nível da atualização de conteúdos, assim como, gerir e participar na estratégia de relacionamento ao nível de redes sociais e outras plataformas digitais;
- e)Conceber, produzir e difundir conteúdos para publicações municipais com periodicidade, e/ou brochuras de natureza diversa de caráter informativo/promocional impresso, digital ou audiovisual/multimédia;
- f)Conceber a imagem e grafismo de publicações monográficas de caráter informativo e/ou promocional da responsabilidade da câmara municipal garantindo a sua orientação editorial e produção em estreita articulação com as unidades orgânicas promotoras das publicações;
- g)Elaborar respostas técnicas a pedidos de parecer no âmbito da comunicação e imagem;
- h)Coordenar as ações de comunicação interna, no contexto de iniciativas mobilizadoras da participação dos/as trabalhadores/as e em cooperação com as unidades orgânicas responsáveis pelas mesmas;
- i)Assegurar a distribuição dos materiais promocionais relativos a ações promovidas e/ou apoiadas pela câmara municipal;
- j)Assegurar a gestão dos conteúdos comunicacionais que integram a rede de mobiliário urbano, sob responsabilidade do município;
- k)Assegurar e manter uma articulação eficaz com os órgãos de comunicação social, nacionais e locais, para que se promova uma adequada e concertada divulgação da informação municipal;
- l)Avaliar a divulgação da atividade municipal através de ações de monitorização nos órgãos de comunicação social impressos, digitais e audiovisual;
- m)Garantir o registo audiovisual e fotográfico de ações promovidas ou apoiadas pela câmara municipal e de aspetos da vida da comunidade e a gestão da base de dados corrente dos registos fotográficos e audiovisuais;
- n)Assegurar a imagem municipal e representação da câmara municipal em feiras e festividades em colaboração com as unidades orgânicas promotoras;
- o)Apoiar as iniciativas que impliquem estratégia específica de comunicação no âmbito das relações públicas, ao nível da gestão de merchandising e/ou ações de gestão de imagem do município que contribuam para a notoriedade e afirmação externa do território e para aproximação a públicos específicos, como a realização de congressos, conferências, seminários e outros eventos promovidos ou apoiados pela câmara municipal.
Artigo 9.º — Gabinete de Comunicação
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019