- 1 -O Gabinete de Gestão de Apoio integra-se na dependência direta do/a Diretor/a de Serviços, e poderá ser dirigido por um/a Coordenador/a, cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio:
- a)Garantir um ponto único de contacto aos/às utilizadores/as no dia a dia, nomeadamente na resolução de todos os incidentes e pedidos;
- b)Registar todos os incidentes ou pedidos, atribuindo-lhes uma categoria e prioridade;
- c)Proporcionar um diagnóstico e intervenção de primeira linha;
- d)Escalar/hierarquizar os incidentes e pedidos que não possam ser solucionados pelo Gabinete dentro dos prazos acordados;
- e)Manter os/as utilizadores/as informados do progresso dos incidentes e pedidos;
- f)Efetuar inquéritos de satisfação aos/às utilizadores/as;
- g)Manter permanentemente atualizada a documentação técnica e funcional;
- h)Assegurar assistência e apoio técnico ao normal funcionamento dos equipamentos, sistemas e aplicações de suporte das diversas Unidades e Órgãos, bem como aos recursos informáticos e audiovisuais disponíveis para uso geral;
- i)Assegurar o licenciamento, a instalação e configuração de componentes, novos programas e software de uso geral ou específico;
- j)Manter registo permanentemente atualizado de todos os ativos de software e hardware, identificados como críticos;
- k)Assegurar a gestão do equipamento informático, definindo políticas de aquisição, inventariação, abate e transferências internas;
- l)Produzir informação estatística e qualitativa relativamente às ações e atividades desempenhadas;
- m)Apoiar as atividades desenvolvidas na Universidade que impliquem a utilização de meios informáticos e audiovisuais.
Artigo 7.º — Gabinete de Apoio
Vigente desde: 06/12/2023
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Em vigor desde 06/12/2023