- 1 -A missão do Departamento de Educação e Coesão Social é promover o desenvolvimento sustentável e a coesão do território pelo incentivo e implementação de políticas e medidas integradas de educação, de habitação e intervenção sociais, e de saúde, visando a igualdade de oportunidades e a melhoria da qualidade de vida.
- 2 -Ao Departamento de Educação e Coesão Social compete genericamente:
- a)Promover e operacionalizar a política e as medidas de desenvolvimento da educação no território;
- b)Assegurar o planeamento e a gestão dos serviços e equipamentos educativos;
- c)Assegurar a gestão da Carta Educativa do Município;
- d)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Local de Ação Social;
- e)Assegurar a prestação dos apoios educativos e sociais;
- f)Garantir o planeamento e a gestão dos recursos educativos da responsabilidade da autarquia;
- g)Assegurar o Programa de Alimentação Escolar e o funcionamento dos refeitórios escolares, incluindo a gestão do Regime de Fruta Escolar.
- h)Elaborar e gerir o plano de transportes escolares;
- i)Promover e desenvolver projetos e ações de âmbito socioeducativo e da promoção da saúde;
- j)Promover e apoiar o desenvolvimento de práticas socioeducativas e da promoção da saúde, de iniciativa dos parceiros locais;
- k)Acompanhar as ações desenvolvidas pela Associação Internacional das Cidades Educadoras/Rede Territorial Portuguesa das Cidades Educadoras e pela Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis;
- l)Desenvolver respostas integradas e adaptadas às necessidades dos grupos sociais mais vulneráveis, em articulação com a Rede Social;
- m)Acompanhar o planeamento e a construção de equipamentos sociais e de saúde, respondendo às necessidades da comunidade;
- n)Intervir, no âmbito da Estratégia Local de Habitação, para uma política orientada para o acesso a uma habitação adequada;
- o)Gerir o parque habitacional de arrendamento social.
Artigo 11.º — Departamento de Educação e Coesão Social
Vigente desde: 31/12/2019
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Em vigor desde 31/12/2019