- 1 -A missão do Departamento de Administração Urbanística é promover e assegurar o planeamento e a gestão urbanística do concelho, de forma a garantir o correto ordenamento do território, promovendo o desenvolvimento económico e social, e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das populações.
- 2 -São competências do Departamento de Administração Urbanística:
- a)Promover o planeamento e o ordenamento do território, a qualificação urbana, a acessibilidade e a mobilidade, como fatores chave para o desenvolvimento sustentado do concelho de Palmela, garantindo a igualdade e transparência no exercício dos direitos e no cumprimento dos deveres relacionados com o solo, designadamente, através do direito de participação e do direito à informação dos/as cidadãos/ãs;
- b)Coordenar a execução, implementação e monitorização dos planos territoriais, de grau inferior ao Plano Diretor Municipal;
- c)Assegurar a harmonização e compatibilização dos instrumentos de planeamento urbanístico na sua alçada, com níveis de planeamento superior;
- d)Garantir a existência de espaços públicos destinados a infraestruturas, equipamentos e espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva;
- e)Acautelar o enquadramento urbanístico da bolsa do património fundiário municipal disponível para edificação, equipamentos e infraestruturas, contribuindo para a sua gestão em articulação com as necessidades do território;
- f)Coordenar os procedimentos relativos a todas as operações urbanísticas, nomeadamente no âmbito de instrução e saneamento, informações prévias, licenciamentos, comunicações prévias e autorizações, considerando a estratégia global de desenvolvimento municipal e respetivos instrumentos legais;
- g)Garantir o desenvolvimento e acompanhamento dos processos de reconversão e recuperação das áreas urbanas de génese ilegal;
- h)Assegurar a emissão de pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de controlo prévio municipal;
- i)Acautelar a identificação das construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas e a promoção das medidas corretivas adequadas;
- j)Assegurar a salvaguarda do património natural e construído, suscetível de degradação ou perda por práticas urbanísticas incorretas;
- k)Colaborar com os restantes serviços nas ações de fiscalização a realizar, no domínio da sua intervenção;
- l)Garantir a execução das vistorias e inspeções técnicas, em articulação com os demais serviços, no âmbito das atribuições da Comissão de Vistorias;
- m)Assegurar os procedimentos necessários à receção provisória e definitiva de obras de urbanização a integrar domínio municipal, com a colaboração dos restantes serviços competentes;
- n)Promover o desenvolvimento de ações associadas ao Programa Municipal de Reabilitação de Prédios Urbanos e às Áreas de Reabilitação Urbana, na área da sua competência;
- o)Promover a atribuição das designações toponímicas e números de polícia.
Artigo 10.º — Departamento de Administração Urbanística
Vigente desde: 31/12/2019
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Em vigor desde 31/12/2019