- 1 -A missão do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude é assegurar o desenvolvimento sociocultural do concelho, garantindo a oferta cultural, desportiva e a formação de públicos, numa perspetiva de qualificação das pessoas e desenvolvimento sustentável do concelho, assegurando a gestão dos equipamentos municipais, a defesa e valorização do património cultural e a divulgação dos valores identitários do concelho.
- 2 -Ao Departamento de Cultura, Desporto e Juventude compete genericamente:
- a)Dinamizar a elaboração dos planos estratégicos sectoriais das áreas de intervenção do departamento;
- b)Gerir os equipamentos municipais das áreas de intervenção do departamento;
- c)Promover a realização e apoiar projetos e ações no domínio das áreas de intervenção do departamento;
- d)Promover a cooperação com as escolas do concelho na promoção, organização e realização de atividades das áreas de intervenção do departamento;
- e)Garantir a gestão do Programa Municipal de Desenvolvimento do Associativismo;
- f)Assegurar o relacionamento com as entidades associativas do concelho de Palmela e apoiar o seu funcionamento;
- g)Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos das áreas de intervenção do departamento;
- h)Acompanhar os processos de obra que decorram nos equipamentos das áreas de intervenção do departamento;
- i)Propor a aquisição regular de fundos documentais de acordo com a política de seleção e aquisição, procurando a atualização, pluralismo e diversidade (temática e de suporte) das coleções;
- j)Dinamizar o Fórum Cultura do concelho de Palmela;
- k)Promover a difusão da produção editorial da câmara municipal;
- l)Prestar apoio técnico às escolas na organização, gestão e funcionamento, disponibilização de recursos informativos e de animação das bibliotecas escolares;
- m)Elaborar e gerir um plano de formação regular dirigido à comunidade local, o qual promova o reforço das qualificações pessoais e profissionais da população do concelho;
- n)Assegurar a divulgação junto das unidades orgânicas e promover o acesso aos fundos documentais do Centro de Documentação;
- o)Assegurar a gestão, proteção e manutenção do património histórico edificado em território do Município, designadamente dos monumentos sob responsabilidade da câmara municipal, em particular do Castelo de Palmela.
- p)Assegurar a atualização da Carta Arqueológica do concelho, promovendo ações regulares e sistemáticas de prospeção arqueológica;
- q)Promover a elaboração e atualização do Programa Museológico do concelho;
- r)Assegurar a edição regular de edições de carácter científico ou genérico;
- s)Assegurar a gestão do Gabinete de Estudos sobre a Ordem de Santiago;
- t)Acompanhar a atividade da empresa municipal responsável pela gestão de alguns equipamentos desportivos municipais;
- u)Promover a elaboração da Carta Desportiva do Concelho;
- v)Assegurar o cumprimento das atribuições da câmara municipal em matéria de fiscalização dos espaços de jogo e recreio particulares;
- w)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- x)Promover o relacionamento horizontal com todas as unidades orgânicas com vista à intervenção articulada das políticas para a juventude.
Artigo 12.º — Departamento de Cultura, Desporto e Juventude
Vigente desde: 31/12/2019
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Em vigor desde 31/12/2019