- 1 -A Câmara Municipal de Palmela estrutura-se criando para o efeito as seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos;
- b)Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos;
- c)Departamento de Obras, Logística e Manutenção;
- d)Departamento de Administração Urbanística;
- e)Departamento de Educação e Coesão Social;
- f)Departamento de Cultura, Desporto e Juventude.
- 2 -A estrutura nuclear da Câmara Municipal de Palmela é representada pelo organograma em anexo.
Artigo 5.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 31/12/2019
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Em vigor desde 31/12/2019