Os departamentos são dirigidos por um/a diretor/a de departamento, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades das unidades orgânicas dependentes do departamento que dirige, de acordo com uma definição de objetivos consistentes e mensuráveis, suportados por mecanismos de acompanhamento e reporte;
- b)Gerir, no âmbito das suas competências, os recursos humanos que dirige, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação, de reconhecimento do serviço público prestado e de valorização profissional permanente;
- c)Promover a resolução de problemas e a introdução de ações de melhoria dos serviços nas matérias que digam respeito às unidades orgânicas que dirige;
- d)Garantir o cumprimento das deliberações da câmara e despachos da presidência da câmara e da vereação com competência delegada ou subdelegada;
- e)Prestar informação ou emitir parecer, devidamente instruídos e fundamentados, sobre os assuntos que devam ser presentes a despacho ou deliberação municipal, bem como produzir relatórios sobre a atividade sob sua responsabilidade;
- f)Colaborar, ao nível da sua responsabilidade, na elaboração dos diferentes instrumentos de gestão, programação e gestão da atividade municipal, incluindo os documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- g)Propor a resolução de problemas ou medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;
- h)Promover regularmente reuniões de coordenação e de discussão dos assuntos, com os/as dirigentes e chefias das unidades orgânicas que integram o respetivo departamento;
- i)Zelar, no âmbito da sua competência, pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar nos serviços dependentes;
- j)Garantir, na sua área de atuação, o cumprimento das normas legais, regulamentares de procedimento interno e instruções superiores, dos prazos e outras atuações que estejam atribuídas à unidade orgânica;
- k)Assistir às reuniões da câmara municipal para prestar todas as informações e esclarecimentos que lhe forem pedidos por intermédio do/a presidente da câmara;
- l)Auxiliar e assessorar a câmara municipal nos contactos e relações com os órgãos da administração central e regional e outras entidades com atribuições relacionadas com as suas áreas de intervenção;
- m)Integrar júris de concursos, comissões de análise, grupos de trabalho e conselhos consultivos para os quais seja designado;
- n)Garantir a comunicação horizontal, numa perspetiva de cooperação e de trabalho conjunto;
- o)Participar na definição e implementação de políticas e programas de qualidade e modernização dos serviços, tendo em vista a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados;
- p)Assegurar a articulação com as entidades externas com intervenção na sua área de atividade;
- q)Exercer todas as competências próprias previstas na lei, bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.