Nos termos dos normativos internos em vigor, poderá:
- a)Ser concedida a isenção ou redução do valor da propina mediante requerimento do pessoal técnico, administrativo e de gestão da UMinho que preencha os requisitos impostos internamente;
- b)Ser reduzida a propina de estudantes inscritos em cursos de 3.º ciclo que colaborem em atividades cientificamente afins ao respetivo projeto de tese e que visem satisfazer uma necessidade temporária da Universidade ou de uma das suas unidades ou subunidades orgânicas;
- c)Ser autorizada a anulação das prestações vincendas da propina devida pela inscrição num ano letivo em que se constate uma situação de justo impedimento.
- d)Ser concedida, excecionalmente, pelo órgão competente, a isenção de pagamento da propina sempre que o interesse publico da UMinho na estratégia de divulgação e captação de alunos estrangeiros ou na celebração de protocolos com entidades externas assim o justifique.