- 1 -Em cada ano letivo, a propina deve ser paga:
- a)De uma só vez, após a matrícula e/ou inscrição, ou
- b)Em prestações, em número, datas e montantes a fixar anualmente por despacho reitoral;
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes que submetam, através da Secretaria Eletrónica do Portal Académico, documento comprovativo de que se encontram numa das seguintes situações:
- a)Inscritos no âmbito de acordos interinstitucionais que comprovadamente prevejam outra regra e/ou forma de pagamento da propina;
- b)Bolseiros de organismos financiadores do ensino superior que assumam a responsabilidade de efetuar o pagamento da propina dos estudantes bolseiros diretamente à UMinho;
- c)Bolseiros da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), aos quais se aplica o disposto no artigo 9.º
- d)Estudantes beneficiários de bolsas de ação social, os quais iniciam o pagamento da propina após o início do efetivo pagamento das bolsas, nos termos do disposto no Despacho Reitoral que fixa anualmente o valor das propinas.
- 3 -A responsabilidade do pagamento da propina é do estudante, pelo que, caso este se encontre no âmbito do estipulado no número anterior, deve articular com as entidades terceiras o atempado pagamento à UMinho, sob pena de vir a ficar numa situação de incumprimento.
- 4 -O pagamento é efetuado pelos meios eletrónicos disponibilizados no Portal Académico, ou diretamente na Tesouraria ou na Unidade de Serviços de Gestão Académica da UMinho.
- 5 -Os recibos de pagamento são disponibilizados na área reservada do estudante, no Portal Académico.
Artigo 5.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 24/10/2025
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