- 1 -Constitui dever do estudante, nacional ou internacional, fornecer o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) português, no ato de inscrição, através da sua área reservada do Portal Académico, o qual é indispensável para efeitos fiscais.
- 2 -Os estudantes internacionais que, aquando da sua primeira inscrição não disponham de NIF, ficam obrigados ao fornecimento do mesmo logo que possível ou obrigatoriamente aquando da renovação da inscrição no ano letivo seguinte.
- 3 -Para efeitos de registo do NIF, o estudante deverá submeter, obrigatoriamente, uma declaração comprovativa do NIF e do seu domicílio fiscal.
- 4 -Constitui ainda dever do estudante o fornecimento da morada permanente e em tempo de aulas, bem como de um contacto telefónico, informação que o estudante tem obrigação de manter atualizada na sua área reservada do Portal Académico.
Artigo 6.º — Obrigação de fornecimento de dados
Vigente desde: 24/10/2025
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