- 1 -No caso de deferimento da bolsa FCT, os estudantes ficam obrigados a fazer prova do seu estatuto de bolseiros mediante o envio de declaração/contrato respetivo à USFP, através do email [email protected]. Nesta sequência, ser-lhes-á atribuído um perfil específico do qual decorrerá o adiamento da data de vencimento da propina, no montante a suportar pela FCT, até um ano após a data da última prestação do ano letivo a que se reporta a dívida. Este adiamento só poderá ser dilatado por um período superior a um ano em benefício do estudante e devido a atrasos comprovados da FCT.
- 2 -No caso de indeferimento da bolsa, e não tendo o estudante requerido a anulação da inscrição nos termos previstos no Regulamento Académico da Universidade do Minho, o pagamento da propina efetuar-se-á de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º
Artigo 9.º — Estudantes bolseiros da FCT
Vigente desde: 24/10/2025
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Em vigor desde 24/10/2025