- 1 -A propina pode ser paga por outras entidades quando o estudante o requeira à Unidade de Serviços Financeiro e Patrimonial (USFP), através do email [email protected], e apresente um documento emitido pela entidade em causa com os seguintes elementos:
- a)Dados de identificação da entidade (nome, morada, contactos e número de identificação de pessoa coletiva);
- b)Assunção da responsabilidade pelo pagamento da propina do estudante;
- c)Dados de identificação do estudante, nomeadamente, nome e número de identificação fiscal (NIF) português;
- d)Ano letivo a que se reporta a propina;
- e)Montante a pagar;
- f)Número de compromisso (aplicável apenas nos casos de pagamento por entidades públicas).
- 2 -Mediante o pedido apresentado pelo estudante, é emitida uma fatura pelo valor de propina a pagar, com conhecimento da entidade financiadora.
- 3 -A fatura tem o prazo de pagamento de 30 dias e tem que ser liquidada na totalidade.
- 4 -Apenas poderá ser emitida uma fatura para pagamento de propinas de estudantes a uma entidade externa, quando o montante a faturar se encontre por liquidar.
- 5 -Quando a entidade financiadora for a FCT, aplica-se o previsto no artigo seguinte.
Artigo 8.º — Pagamento da propina por entidades externas
Vigente desde: 24/10/2025
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Em vigor desde 24/10/2025