A distinção pode ser revogada, por despacho reitoral, ouvido o Conselho de Presidentes de Unidades Orgânicas, sempre que o titular incorra em falta grave, pratique ato suscetível de ofender o bom nome da Instituição ou, de alguma forma, afetar o prestígio da Universidade do Minho.
Artigo 6.º — Cessação da Distinção
Vigente desde: 24/10/2025
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Em vigor desde 24/10/2025