- 1 -Após análise das candidaturas, as mesmas são admitidas ou excluídas de acordo com o cumprimento das condições de atribuição e entrega de todos os documentos necessários.
- 2 -São admitidas a avaliação as candidaturas que se encontrem devidamente instruídas, reunindo todos os elementos e documentos exigidos nos termos do presente Regulamento, designadamente para efeitos de apreciação da sua elegibilidade e mérito.
- 3 -São excluídas do procedimento, mediante decisão expressamente fundamentada do júri, as candidaturas que:
- a)Não se enquadrem nos objetivos definidos para o Programa sou.UMinho 360;
- b)Sejam apresentadas por entidades que não se enquadrem no elenco de participantes admissíveis;
- c)Se encontrem deficientemente instruídas, por omissão de elementos ou documentos exigidos nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento;
- d)Contenham declarações falsas, inexatas ou omissões relevantes, suscetíveis de afetar a apreciação da candidatura;
- e)Se refiram a iniciativas que consubstanciem atividades inerentes ao funcionamento regular dos participantes;
- f)Sejam entregues em data posterior ao prazo previamente definido.
Artigo 10.º — Admissão e exclusão de candidaturas
Vigente desde: 24/10/2025
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Em vigor desde 24/10/2025