- 1 -As candidaturas ao abrigo do Programa sou.UMinho 360 são realizadas de acordo com as diretrizes do organismo financiador, garantindo-se a possibilidade de comprometimento da despesa até à data que venha a ser definida pelo organismo financiador.
- 2 -O Programa sou.UMinho 360 incluirá duas ou mais fases de candidatura, dispondo a primeira fase de uma dotação financeira de € 20.000 (vinte mil euros) e a segunda fase de uma a dotação financeira de € 5.000 (cinco mil euros).
- 3 -Caso não se verifique a execução integral da dotação financeira afeta à primeira fase de submissão de candidaturas, o montante de financiamento remanescente transitará automaticamente para a segunda fase, ou subsequentes, até ao esgotamento da verba objeto de financiamento.
- 4 -Os prazos por cada fase de candidatura constam do respetivo edital de abertura.
- 5 -Os editais de abertura de candidaturas devem fazer referência expressa ao apoio dos fundos europeus do PRR, em cumprimento das regras de comunicação e imagem determinadas no contrato-programa de financiamento.
Artigo 9.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 24/10/2025
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Em vigor desde 24/10/2025