- 1 -A dotação financeira global do Programa sou.UMinho 360 é de € 25.000 (vinte e cinco mil euros), conforme aprovado pelo organismo financiador e integrado no orçamento da operação correspondente.
- 2 -O financiamento concedido ao abrigo do Programa sou.UMinho 360 destina-se à aquisição de bens e serviços necessários à prossecução dos objetivos previstos nas candidaturas admitidas e selecionadas.
- 3 -São estabelecidas duas categorias de incentivo, de acordo com a escala, abrangência e impacto previsto dos projetos apresentados:
- a)“Integração” - no valor de 1.000 € (mil euros), destina-se a apoiar projetos de menor escala, com intervenção específica, localizada e orientada para contextos delimitados, preferencialmente desenvolvidos no seio de uma unidade, curso ou serviço, e dirigidos a um grupo específico de novos estudantes;
- b)“Integração 360” - até ao valor máximo de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros), destina-se a apoiar projetos de maior escala, com abrangência interdepartamental e institucional, que promovam ações estruturadas, integradas e interdisciplinares, com impacto alargado e transversal sobre a comunidade académica.
- 4 -A atribuição dos Prémios está sujeita a avaliação fundamentada do mérito da candidatura por parte do júri, tendo em consideração os critérios definidos no artigo 12.º do presente Regulamento e a dotação orçamental disponível.
Artigo 13.º — Financiamento
Vigente desde: 24/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2025