- 1 -A execução financeira do projeto deve ser efetuada em conformidade com os termos da candidatura apresentada, devendo observar integralmente as regras definidas no presente Regulamento e a elegibilidade das despesas.
- 2 -A gestão dos recursos financeiros deve ser assegurada, de forma centralizada, pela USAAE, tendo em conta a dimensão do projeto e garantindo o cumprimento das normas aplicáveis à despesa pública, designadamente no que respeita à aquisição de bens e serviços.
- 3 -Independentemente do promotor das atividades de integração dos novos estudantes, todas as despesas realizadas devem obedecer às diretrizes instituídas para a correta e eficiente aplicação dos recursos financeiros.
- 4 -Os beneficiários devem publicitar, de forma visível, o apoio financeiro concedido, e observar integralmente as normas e orientações constantes no guia de comunicação e informação para os beneficiários do PRR.
Artigo 14.º — Execução financeira do projeto
Vigente desde: 24/10/2025
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Em vigor desde 24/10/2025