- 1 -São consideradas elegíveis as despesas que decorram, exclusivamente, da execução do projeto, e que correspondam a custos reais incorridos com a realização das atividades descritas no projeto da candidatura admitida e selecionada, por se revelarem indispensáveis à sua implementação e funcionamento, e que estejam em conformidade com as regras e demais normas de elegibilidade aplicáveis.
- 2 -Apenas são financiadas as despesas suportadas por faturas ou documentos equivalentes e recibos ou documentos de quitação equivalentes, devidamente justificadas e enquadradas no projeto aprovado.
- 3 -Não são consideradas despesas elegíveis, nomeadamente:
- a)Despesas com encargos gerais, tais como fornecimento de água, eletricidade, gás, manutenção de redes e infraestrutura informática, consumíveis não relacionados com o projeto, entre outros;
- b)Despesas comprovadas por faturas de montante inferior a € 100 (cem euros);
- c)Despesas associadas a encargos decorrentes da atividade regular e permanente dos beneficiários do apoio.
- 4 -Todas as despesas elegíveis devem ser devidamente contratualizadas até à data que venha a ser definida pelo organismo financiador, e executadas, em termos financeiros e materiais, até 30 de junho de 2026.
Artigo 15.º — Despesas elegíveis e não elegíveis
Vigente desde: 24/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2025