- 1 -Os beneficiários do apoio assumem plena responsabilidade pelo desenvolvimento do projeto que apresentaram em sede de candidatura, devendo este ser realizado sob a supervisão direta da USAAE.
- 2 -As atividades previstas na candidatura devem respeitar o planeamento proposto e aprovado pelo júri.
- 3 -Compete ao responsável pela candidatura assegurar a execução do projeto em conformidade com os termos estabelecidos no presente Regulamento, sendo o ponto de contacto direto com a USAAE.
- 4 -O responsável referido no número anterior deverá estabelecer, em termos acordados com a USAAE, as condições de execução da verba alocada, bem como os procedimentos de acompanhamento e monitoramento das atividades, observando, em todos os casos, a calendarização previamente definida e os objetivos estabelecidos para a concretização das atividades previstas.
- 5 -A USAAE, pode, a todo o tempo, solicitar aos beneficiários a entrega de documentos comprovativos e justificativos das atividades apoiadas no âmbito da execução do projeto.
Artigo 16.º — Desenvolvimento e acompanhamento dos projetos
Vigente desde: 24/10/2025
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Em vigor desde 24/10/2025