- 1 -Os beneficiários do apoio financeiro, independentemente da modalidade, têm a obrigação de elaborar e submeter um relatório detalhado das atividades desenvolvidas, até 30 (trinta) dias após o término da execução do projeto.
- 2 -O relatório referido no número anterior deve ser elaborado com base no modelo disponibilizado na página oficial do projeto, devendo conter elementos comprobatórios da realização das atividades, da avaliação do impacto gerado e da efetiva aplicação do apoio financeiro atribuído.
- 3 -Com a aceitação do financiamento, os beneficiários consentem a disseminação, partilha e divulgação do seu projeto, e respetivas atividades, na página web do Programa sou.UMinho 360, bem como participar numa sessão de partilha pública dos resultados mais significativos do projeto e do impacto gerado pelas atividades promovidas.
- 4 -Os beneficiários autorizam a UMinho a divulgar, por qualquer forma, no todo ou em parte, e sem quaisquer custos, o relatório mencionado no presente artigo, com exceção de trabalhos que tenham sido objeto de publicação e que se encontrem abrangidos pela legislação em vigor em matéria do direito de autor e dos direitos conexos.
Artigo 17.º — Relatório e divulgação dos resultados
Vigente desde: 24/10/2025
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Em vigor desde 24/10/2025