- 1 -A gestão estratégica e a coordenação geral do programa competem ao responsável pelo projeto «sou.UMinho 5.0», cabendo à USAAE desempenhar funções de operacionalização, acompanhamento e execução técnica e financeira do programa.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete à USAAE assegurar o cumprimento das disposições do presente Regulamento, acompanhar o desenvolvimento das iniciativas financiadas e promover a articulação entre os diferentes intervenientes.
- 3 -Para efeitos de envio de notificações e comunicações no âmbito do presente programa, é utilizado o seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected], nomeadamente para informar os candidatos dos resultados da análise da candidatura, comunicar a decisão de atribuição de apoio financeiro e prestar informações complementares quanto à execução do programa, entre outros assuntos com este relacionado.
Artigo 6.º — Gestão e coordenação
Vigente desde: 24/10/2025
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Em vigor desde 24/10/2025