- 1 -Podem participar no Programa sou.UMinho 360:
- a)As Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação e respetivas subunidades;
- b)Os Conselhos pedagógicos;
- c)Os Diretores de Curso;
- d)As Unidades de Serviço;
- e)As Unidades Culturais da UMinho;
- f)Os Serviços de Ação Social da UMinho;
- g)Os Núcleos e Associações de Estudantes reconhecidos nos termos dos Estatutos da UMinho.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, os Núcleos e Associações de Estudantes consideram-se participantes elegíveis para financiamento quando:
- a)Estejam regularmente constituídos e em funcionamento à data da apresentação da candidatura;
- b)Tenham a sua situação regularizada perante a UMinho, designadamente no que se refere ao cumprimento de obrigações administrativas e financeiras.
- 3 -Os participantes podem apresentar candidaturas de forma individual ou em regime de cocriação, entre duas ou mais das estruturas referidas no presente artigo.
Artigo 7.º — Participantes
Vigente desde: 24/10/2025
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