- 1 -Divisão de Administração Geral e Finanças
À Divisão de Administração Geral e Finanças compete prestar o apoio técnico administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de serviços de apoio instrumental próprios, orientar, organizar e coordenar a atividade administrativa, assegurar o expediente geral, a gestão contabilística e patrimonial, a gestão financeira, o controlo de gestão, a tesouraria, a gestão administrativa dos recursos humanos, os sistemas informáticos e de informação e ainda o aprovisionamento.
No âmbito de cada um dos serviços que a integram, cabe, em especial, a esta unidade orgânica exercer as seguintes competências:
- 1.1 -Centro de Atendimento Municipal e Espaço de Cidadao:
Proceder a um atendimento multicanal personalizado de todos os munícipes, sendo o elo de ligação com os diversos serviços municipais;
Emissão de faturas e guias e cobrança de receitas decorrentes do atendimento;
Promover a modernização e simplificação administrativa dos serviços;
Colaborar na desmaterialização e digitalização dos processos;
Executar todos os serviços administrativos de caráter geral, não atribuídos a outros serviços;
Executar as tarefas inerentes à receção, registo, digitalização, classificação, tramitação e distribuição de correspondência e de outros documentos;
Prestar o necessário apoio aos membros dos órgãos do Município, designadamente organizar a agenda de trabalhos das reuniões e promover a sua convocação e publicitação;
Elaborar as atas dos órgãos do Município e dar publicidade às respetivas deliberações;
Distribuir pelos serviços competentes os documentos objeto de deliberação;
Promover a divulgação pelos serviços das instruções e normas internas;
Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites na unidade;
Executar todas as tarefas que se mostrem necessárias no âmbito do recenseamento eleitoral;
Organizar e acompanhar o processo eleitoral;
Organizar os processos necessários à formação de contratos celebrados com a autarquia;
Executar os serviços que lhe forem determinados no domínio do notariado;
Instruir os processos de execução fiscal e dar-lhes o respetivo andamento nos termos legais;
Organizar os processos de registo ou de licenciamento, cuja competência não esteja atribuída a qualquer outra secção;
Manter devidamente organizado o arquivo de documentos dos serviços;
Assegurar os serviços de receção e informação e os serviços de comunicações telefónicas;
- 1.2 -Tesouraria:
Executar as operações necessárias à arrecadação das receitas e pagamento das despesas orçamentais, assim como à entrada e saída de fundos por operações de tesouraria, nos termos das disposições legais aplicáveis;
Arrecadar as receitas virtuais e eventuais, bem como os fundos contabilizados em operações de tesouraria, liquidando e cobrando os juros de mora a que eventualmente haja lugar;
Efetuar os pagamentos autorizados depois de verificadas as condições legais exigidas;
Efetuar depósitos, levantamentos e transferências bancárias, quando devidamente autorizadas;
Entregar diariamente nos serviços de contabilidade a folha de caixa e o diário de tesouraria acompanhados de todos os documentos de receita e despesa referentes ao respetivo dia;
Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentos sobre contabilidade municipal;
Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
- 1.3 -Execuções Fiscais
Assegurar o cumprimento das atribuições do Município em matéria de execuções fiscais;
- 1.4 -Contabilidade
Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
Proceder ao registo contabilístico na ótica orçamental, patrimonial e de custos bem como gerir o arquivo dos processos de natureza financeira;
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
Proceder à conferência de registos contabilísticos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;
Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços, fornecendo os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;
Assegurar o cumprimento atempado das obrigações de natureza fiscal ou afim;
Coordenar e controlar toda a atividade financeira do Município, designadamente através do cabimento e comprometimento de verbas;
Manter atualizados os seguros de prédios, bens móveis, veículos e outros pertencentes ao Município;
Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar as ordens de pagamento, registar e arquivar guias de receita e de anulação de receita;
Proceder ao apuramento de custos por funções e para a determinação dos custos subjacentes à fixação das taxas e preços, tendo por base a informação dos serviços municipais, designadamente no que se refere à afetação de mão-de-obra e de máquinas e viaturas do Município e, ainda, aos movimentos de armazém;
Promover a contagem física do numerário e documentos sob a responsabilidade do tesoureiro, nos termos e com a periodicidade estabelecida nas normas em vigor;
Promover reconciliações mensais das contas bancárias tituladas pelo Município com os respetivos registos da contabilidade patrimonial;
Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo os respetivos registos e promovendo as diligências necessárias à regularização a que eventualmente haja lugar;
- 1.5 -Controlo Orçamental
Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, do plano das atividades mais relevantes, do plano plurianual de investimentos e respetivas alterações e revisões;
Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;
Proceder ao controlo da execução orçamental;
Identificar as interdependências e definir mecanismos de articulação entre as diversas unidades orgânicas, com vista à execução orçamental;
Elaborar estudos e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental e com a situação financeira e patrimonial da autarquia;
Informar os órgãos municipais competentes, os seus membros e os serviços proponentes sempre que a assunção de compromissos exceda os fundos disponíveis;
Organizar o processo de prestação de contas anual, fornecer os elementos necessários e promover a elaboração do respetivo relatório;
Executar todas as tarefas inerentes à contabilidade autárquica e à gestão patrimonial, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor;
Proceder à cabimentação, compromisso e liquidação das despesas, confirmando os respetivos registos;
Conferir diariamente a exatidão das operações de arrecadação de receitas e pagamento das despesas, entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria e débito e crédito de valores em documentos à guarda do tesoureiro;
Proceder, mensalmente, ao registo da informação sobre os fundos disponíveis, compromissos assumidos, saldo inicial das contas a pagar, movimento mensal e saldo das contas a pagar a transitar para o mês seguinte e pagamentos em atraso no suporte informático disponibilizado pelas entidades responsáveis pelo controlo da despesa pública;
Fornecer os elementos estatísticos necessários a um efetivo controlo da gestão;
Promover a arrecadação das receitas e liquidação e pagamento das despesas nos termos da lei;
Conferir e controlar os documentos da receita cobrados fora da tesouraria municipal;
Verificar as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, bem como assegurar a coordenação e controlo das guias de receita e de anulação;
Tratar e manter devidamente atualizada toda a informação contabilística;
Manter devidamente organizado o arquivo contabilístico e patrimonial, nomeadamente de toda a documentação das gerências findas;
Cumprir as regras e procedimentos da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos, nos termos previstos no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes à contabilidade municipal;
Manter atualizadas as contas-correntes de todas as contas bancárias titulados pelo Município;
Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites nos serviços;
Dar conhecimento à Câmara Municipal, em cada uma das suas reuniões ordinárias, do resumo diário da tesouraria relativo ao dia útil imediatamente anterior ao da sua realização;
- 1.6 -Património
Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
Coordenar os processos de aquisição de imóveis, assegurando a sua avaliação e negociação, e eventual encaminhamento aos serviços jurídicos, quando se determine o recurso à expropriação;
Coordenar os processos de alienação de património municipal, assegurando a sua avaliação e negociação;
Proceder aos registos de aquisição, transferência, abate, permuta, venda e outros atos que possam alterar o valor do património do Município;
Executar todo o expediente relacionado com o património, nomeadamente promover a inscrição matricial e predial dos bens imobiliários do município;
- 1.7 -Aprovisionamento
Elaborar o plano anual de aquisição de bens e promover a sua execução;
Promover a tramitação dos procedimentos pré-contratuais adequados à contratação de aquisição de bens e serviços e de locação de bens e empreitadas, em colaboração com os diferentes serviços municipais, que lhe sejam ordenados superiormente, de acordo com as normas legais e regulamentos aplicáveis, tendo por base os cadernos de encargos ou documentos equivalentes fornecidos pelos serviços requisitantes;
Desenvolver procedimentos simplificados, nos termos e condições previstos na lei, para aquisição de bens e serviços formalmente requeridos pelos serviços, e emitir a respetiva requisição externa;
Promover os procedimentos de formação dos contratos, designadamente a apresentação dos documentos der habilitação, bem como a sua redução a escrito sempre que, por lei, seja exigida tal forma;
Gerir os contratos de fornecimento de bens e serviços, designadamente quanto ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento contratadas;
Organizar e manter atualizados os respetivos processos nos termos e condições previstos na legislação em vigor;
Colaborar com os serviços requisitantes, sempre que a natureza da matéria o justifique, na elaboração dos cadernos de encargos ou documentos equivalentes;
Organizar e manter atualizado um ficheiro de fornecedores dos principais bens e serviços com interesse para a Autarquia;
Assegurar uma eficiente gestão de stocks;
Armazenar os bens adquiridos, assegurando na sua receção a verificação quantitativa e qualitativa, gerindo o respetivo aprovisionamento segundo critérios de economia e eficiência;
Proceder à inventariação física periódica, geral ou por amostragem, das existências em armazém, reconciliando a informação recolhida, nos termos dos regulamentos em vigor;
- 1.8 -Recursos Humanos
Promover e executar todas as ações necessárias à gestão de recursos humanos;
Assegurar o expediente necessário ao recrutamento, seleção, provimento e contratação de pessoal, para preenchimento de lugares previstos no mapa de pessoal;
Realizar todos os procedimentos e registos decorrentes da modificação ou extinção da relação jurídica de emprego;
Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites na secção;
Dar execução às deliberações ou despachos de nomeação, contratação, transferência, requisição, promoção, reclassificação ou permuta, bem como a qualquer outro ato no âmbito da gestão de recursos humanos;
Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;
Elaborar, gerir e manter o mapa de pessoal atualizado, de modo a refletir o número de lugares previstos, ocupados e vagos por cada carreira e categoria;
Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa aos serviços;
Assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas e licenças dos trabalhadores, promover o registo e o controlo administrativo da assiduidade;
Instruir e manter atualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à ADSE à CGA e ao Regime Geral da Segurança Social;
Promover a organização dos procedimentos e assegurar o processamento dos vencimentos, subsídios, abonos e quaisquer outros rendimentos a que trabalhadores e membros dos órgãos autárquicos tenham direito, nos termos da lei;
Promover a organização de ações e atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do trabalhador;
Contribuir para a elevação da capacidade de liderança e do nível de responsabilização, participação e motivação dos trabalhadores do município;
Propor processos e métodos de desenvolvimento organizacional;
Apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores;
Informar superiormente as ações necessárias à legal gestão administrativa dos recursos humanos;
Prestar o apoio necessário no processo de avaliação do desempenho do pessoal ao serviço do Município;
Prestar o apoio administrativo que lhe for solicitado no âmbito de processos de inquérito, de averiguações e disciplinares;
Recolher, organizar e tratar a informação sócio profissional relativa aos recursos humanos e elaborar, anualmente, o balanço social;
Efetuar gestão de sinistros ocorridos em serviço;
Efetuar todo o processamento laborar e reporte de informação relativa a recursos humanos a entidades terceiras;
Elaboração e gestão de planos e de ações de formação interna e externa;
Gestão da utilização da frota de veículos afetos à unidade orgânica;
- 1.9 -Informática e Comunicações
Estudar a organização e assegurar o funcionamento e a fiabilidade dos sistemas informáticos e de comunicação;
Propor medidas adequadas ao tratamento informático da atividade dos serviços;
Colaborar com os serviços no estudo e seleção de dados suscetíveis de tratamento informático;
Tratar os assuntos que se relacionem com a informatização dos serviços municipais;
Gerir todos os sistemas informáticos implantados nos serviços municipais ou sob sua administração e prestar assistência;
Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;
Colaborar nos estudos conducentes à definição das políticas de informática da Câmara Municipal;
Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos, e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal;
Garantir a interligação dos edifícios municipais e dos sistemas internos e externos da Câmara Municipal, nomeadamente a Internet, comunicações e redes;
Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros e cópias de segurança;
Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e desencadear, com a brevidade possível, as ações de normalização requerida;
Providenciar a eficiente utilização dos sistemas instalados e a adoção de medidas que melhorem a produtividade, segurança e rapidez dos circuitos informáticos;
Dar parecer sobre todos os processos de aquisição de equipamento informático;
Colaborar na aquisição, instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos de telecomunicações;
Conceber, analisar, desenvolver e manter atualizada a base de dados;
Gerir e atualizar a página da internet do Município;
Para além das competências referidas cabe ainda à unidade orgânica exercer todas as demais funções da área funcional que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior
- 1.1 -Centro de Atendimento Municipal e Espaço de Cidadao:
Artigo 11.º — Competências da Divisão de Administração Geral e Finanças
Vigente desde: 31/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2018