- 1 -Sempre que um medicamento veterinário adquirido ao abrigo de autorização de utilização especial não seja utilizado, na totalidade ou em parte, durante o período de validade da autorização, o médico veterinário requerente deve comunicar à DGAV, através da PEMV, no prazo de 20 dias, as quantidades de medicamento veterinário não utilizadas e o destino que lhes foi dado.
- 2 -O médico veterinário deve proceder à eliminação dos medicamentos veterinários não utilizados nos termos da legislação aplicável ou devolvê-los ao distribuidor por grosso que efetuou o fornecimento, mantendo em qualquer caso registos comprovativos da eliminação ou devolução.
- 3 -Nos casos em que a validade da autorização de utilização especial cesse com fundamento em suspensão, revogação, anulação ou caducidade, a DGAV pode determinar o destino dos medicamentos veterinários não utilizados.
Artigo 10.º — Medicamentos veterinários não utilizados
Vigente desde: 15/10/2026