- 1 -Os medicamentos veterinários objeto de autorização de utilização especial apenas podem ser adquiridos junto de distribuidor por grosso legalmente autorizado em Portugal e identificado no documento de autorização.
- 2 -A dispensa é registada na PEMV pelo distribuidor por grosso, com indicação dos lotes e dos prazos de validade dos medicamentos veterinários fornecidos.
- 3 -A quantidade autorizada limita-se à necessária ao tratamento em causa, nos termos do n.º 6 do artigo 105.º do Regulamento (UE) 2019/6.
- 4 -Cada autorização de utilização especial corresponde a uma única operação de aquisição, abrangendo a totalidade das embalagens autorizadas.
- 5 -Em derrogação do disposto no número anterior, é admitido o fornecimento faseado quando a quantidade autorizada exceda a capacidade de armazenagem da exploração pecuária, do médico veterinário requerente ou do centro de atendimento médico-veterinário (CAMV) destinatário.
- 6 -Quando a autorização de utilização especial respeite a medicamentos veterinários destinados a animais produtores de géneros alimentícios, a respetiva aquisição é efetuada apenas pelo médico veterinário ou pela entidade autorizada a proceder à aquisição direta, sendo o fornecimento realizado exclusivamente à exploração pecuária expressamente identificada na autorização emitida pela DGAV e a respetiva administração limitada aos animais aí abrangidos.
- 7 -Quando a autorização de utilização especial respeite a medicamentos veterinários destinados a animais de companhia, o fornecimento deve ser efetuado a CAMV ou ao médico veterinário responsável pelo pedido, enquanto entidades de aquisição direta.
- 8 -O documento comprovativo do fornecimento emitido pelo distribuidor por grosso identifica de forma inequívoca a entidade destinatária e o número da autorização de utilização especial ao abrigo da qual é efetuado.
- 9 -O médico veterinário requerente deve assegurar que as condições de conservação e de transporte dos medicamentos veterinários são observadas até à sua administração.
Artigo 7.º — Aquisição e dispensa
Vigente desde: 15/10/2026