- 1 -O presente regulamento do Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) cria a carreira especial do pessoal de investigação em regime de direito privado, define as regras do regime de contratação de pessoal de investigação em contrato de trabalho em funções públicas ao abrigo do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, doravante ECIC, define os procedimentos e a tramitação procedimental e os prazos das duas tipologias de recrutamento e respetivos concursos, e é emitido ao abrigo do n.º 5 do artigo 2.º e do artigo 43.º do Anexo I, e dos artigos 1.º e 16.º do Anexo II, ambos da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, e do regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, designadamente do n.º 3 do seu artigo 134.º, no quadro do regime de autonomia do IPCA em relação à gestão dos seus recursos humanos, enquanto fundação pública com regime de direito privado, nos termos da mesma Lei, do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, designadamente do n.º 5 do seu artigo 4.º, e dos respetivos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de junho, alterados pelo Despacho Normativo n.º 2/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 25 de janeiro, e pelo Despacho Normativo n.º 1/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de janeiro.
- 2 -O regulamento estabelece o regime de carreira do pessoal de investigação do IPCA, em regime de contrato de trabalho de direito privado e ao abrigo do código do trabalho, bem como define normas gerais aplicáveis à contratação de doutorados ao abrigo de legislação especial.
- 3 -O regulamento define, ainda, as regras de admissão e de acesso às categorias superiores de professor principal e de professor coordenador da carreira de pessoal investigador em regime de contrato de trabalho em funções públicas, conforme previsto no n.º 5 do artigo 2.º do ECIC.
- 4 -O regulamento estabelece, ainda, o procedimento de recrutamento de pessoal especialmente contratado, designados por investigadores convidados e estagiários técnicos de apoio à investigação, com contrato a termo resolutivo, certo e incerto.
- 5 -Sem prejuízo da sua aplicação em tudo o que não contrariar, o presente regulamento aplica-se, supletivamente e em tudo o que não contrariar o aí previsto, ao pessoal investigador doutorado contratado nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, bem como ao pessoal investigador contratado no âmbito de financiamentos cujas normas estabeleçam condições próprias de contratação.
- 6 -O regulamento estipula um regime específico de mobilidade intercarreiras entre a carreira de investigação e as carreiras de docente do politécnico.
Artigo 1.º — Objeto e norma habilitante
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025