- 1 -A contratação pelo IPCA de pessoal investigador de carreira rege-se pelo presente regulamento e também pelo ECIC para os investigadores principais e investigadores coordenadores, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros instrumentos de recrutamento para a investigação previstos em legislação especial suscetível de aplicação ao IPCA, designadamente aqueles que, nesse âmbito, se encontram previstos no Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, na redação em vigor.
- 2 -O presente regulamento é aplicável ao pessoal investigador que exerce funções em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao pessoal que exerce funções em contrato de trabalho em funções públicas, e, ainda, ao pessoal investigador que exerce funções em regime de contrato de trabalho por tempo determinado ou termo resolutivo, certo e incerto, adiante designado pessoal especialmente contratado.
- 3 -O disposto no presente regulamento aplica-se a todas as unidades orgânicas do IPCA, sem prejuízo de ser aplicável a outras entidades de que o IPCA venha a fazer parte.
- 4 -O pessoal investigador é, por regra, associado a uma unidade de investigação e desenvolvimento, laboratório associado ou laboratório colaborativo do IPCA, doravante designado como unidade de I&D associado ou não a uma escola.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025