- 1 -A carreira do pessoal de investigação integra as seguintes categorias:
- a)Investigador auxiliar;
- b)Investigador principal;
- c)Investigador coordenador.
- 2 -O pessoal investigador para a categoria de investigador auxiliar é recrutado e celebra contrato ao abrigo do regime de direito privado.
- 3 -O pessoal investigador para a categoria de investigador principal e para a categoria de investigador coordenador é recrutado ao abrigo do ECIC e celebra contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Artigo 4.º — Pessoal investigador de carreira
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