Aplica-se ao procedimento de recrutamento de pessoal especialmente convidado as regras dos artigos 30.º a 32.º do presente regulamento, com exceção do prazo de audiência prévia que neste procedimento é no mínimo de 5 dias úteis.
Artigo 54.º — Audiência prévia e decisão
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025