- 1 -A comissão paritária é o órgão com competência para apreciar as reclamações da avaliação do pessoal investigador depois da harmonização pelo conselho coordenador de avaliação dos investigadores.
- 2 -A comissão paritária é composta por:
- a)Um vogal docente ou investigador de carreira, a designar pelo presidente do IPCA, ouvido o(s) coordenador(es) da(s) unidade(s) de I&D;
- b)Um membro do conselho científico, a designar por cada um dos conselhos científicos das unidades de I&D;
- c)Dois representantes doutorados do pessoal investigador, eleitos diretamente pelo pessoal investigador.
- 3 -A duração dos mandatos dos membros da comissão paritária é definida de acordo com o regulamento de avaliação do pessoal investigador.
Artigo 72.º — Comissão Paritária
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025